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publicado em 30/jan/2012 às 18h23
IMA exigirá cadastro de estabelecimento de equídeos em 2012
A partir de 1º de maio, será cobrado dos proprietários o Cartão Sanitário do Produtor.

Da Redação - O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) informa que, a partir do dia 1º de maio de 2012, a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) para o trânsito de equídeos só será permitida para propriedades e produtores cadastrados no IMA. A partir dessa data, os médicos veterinários habilitados para emissão de GTA de equídeos, bem como os servidores do instituto, exigirão dos proprietários dos animais a apresentação do Cartão Sanitário do Produtor no ato da emissão do documento.

O diretor-geral do IMA, Altino Rodrigues Neto, explica que a nova exigência é de extrema importância para a defesa sanitária animal. “Caso ocorra alguma doença em equídeos no Estado, este cadastro nos ajudará a delimitar o foco. Em caso positivo, tomar as providências em tempo hábil, como notificar os proprietários, para evitar a disseminação da doença”, esclarece.

Os proprietários de equinos deverão comparecer ao escritório do IMA ao qual pertence a propriedade rural, apresentando CPF, comprovante de endereço e cópia da escritura do terreno. No caso de arrendamento, cópia do contrato. Já no caso de proprietários que mantêm equídeos em parques de exposições, clube de cavalos, hípicas e locais semelhantes, o estabelecimento deverá ser cadastrado em nome do proprietário do terreno e os locatários serão cadastrados como arrendatários, tendo um cadastro individual.

Para isso, o proprietário do terreno também deverá apresentar ao IMA  cópia da escritura do terreno, CPF e comprovante de endereço. Deverão levar também a relação de equídeos discriminados por espécie (equino, asinino, muar,) raça, sem raça definida, faixa etária (até 6 meses e maior que 6 meses) e sexo.

Os proprietários de equídeos com estabelecimentos localizados em outros estados devem comparecer no respectivo órgão de defesa sanitária animal para realizarem o cadastro, caso ainda não tenham cadastrado o efetivo equídeo de suas propriedades.

Por isso, somente proprietários com rebanho equídeo cadastrado no órgão de defesa sanitária animal do seu respectivo estado de origem, poderão participar de eventos pecuários a partir da referida data.

Com Agência Minas




 
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