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publicado em 30/mai/2011 às 16h06
Prefeitura de Araxá cumpre prazo de implantação do Portal da Transparência
Sociedade agora tem acesso à execução orçamentária e financeira do município pela internet.

Da Redaçãoa/Jorge Mourão - Já está disponível na internet o Portal da Transparência da Prefeitura de Araxá. O município cumpriu o prazo [que se encerrou na sexta-feira passada (27)] e implantou o portal no começo da semana passada para a divulgação de dados e contas públicas, de acordo com as normas da Lei da Transparência para municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes, em complementação à Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Portal da Transparência foi criado foi criado com o objetivo de informar a sociedade sobre a execução orçamentária e financeira da União, Estados, Distrito Federal e municípios. A lei estabeleceu prazo de um ano para que todas as cidades com mais de 100 mil habitantes implantassem o portal na internet, de dois anos para os municípios entre 50 mil e 100 mil habitantes e de quatro anos para os demais municípios.

O cronograma vem sendo cumprido, embora, com eventuais atrasos. De acordo com o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, 222 municípios dos 324 na faixa de 50 mil a 100 mil habitantes (68,5%) já cumpriram a exigência ou estão em fase de conclusão; 77 (23,7%) estão em processo adiantado de desenvolvimento dos portais; e 25 (7,7%) não prestaram informações sobre o processo.

No entanto, ele acredita que os atrasos serão sanados com rapidez. “Afinal, os prefeitos estão cientes das penalidades para quem não cumprir a Lei da Transparência.”

Penalidades

Ziulkoski diz que os municípios que ainda não têm o portal é preciso trabalhar com agilidade para desenvolvê-lo no menor tempo possível. Segundo a legislação, o não atendimento aos prazos previstos pode representar ao município o impedimento de receber recursos de transferências voluntárias. Ao gestor, as penalidades são as previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa. Alguns exemplos são o ressarcimento integral do dano, se houver, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.

Outra punição pode ser a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de até três anos.

Com CNM




 
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