Super banner

‘A BEM DA VERDADE’

‘A BEM DA VERDADE’

 

Sou araxaense. Nascido ali na Praça de São Sebastião. Meus pais, minha mulher e meus filhos também são daqui. Todos na cidade nos conhecem e somos gratos a Deus por termos tantos amigos. A minha vida é simples e ao mesmo tempo um livro aberto. A minha caminhada na Avenida Ecológica, o futebol com os amigos e a missa semanal, sempre levado pela minha querida Victória. Já obtive de Deus muito mais do que mereço. Politicamente falando, por ter passado por todos os cargos públicos da minha cidade. Profissionalmente, tenho tentado me “reinventar” a cada dia, com as oportunidades que vão surgindo no meio do caminho.

A maturidade veio com o tempo, especialmente quando tive a honra de ser prefeito da minha cidade querida. Oito anos profícuos, de paz coletiva, respeitando as pessoas e os segmentos da comunidade. Meu pai, já com seus 76 anos de história digna, num desses dias difíceis em que enfrentei a fúria de adversários visíveis e ocultos, me disse em curtas palavras: “meu filho, não se dobre, pois sua conduta responde por você”. Bálsamo para a alma e certeza para dizer o que tem que ser dito às pessoas que gostam de mim. E também para aquelas que querem aparecer em cima de perseguição pessoal ou mesmo política. Perseguição essa que tenho enfrentado ao longo dos últimos três anos e agora, mais voraz por causa de uma eleição municipal.

Fui prefeito de Araxá durante oito anos. Sempre tratei os poderes constituídos e instituições com o devido respeito e sob a égide da legalidade dos atos administrativos. Nem por isso, enquanto gestor ou ex-gestor estive ou estarei imune a questionamentos de natureza administrativa, tão comuns no complexo exercício da vida pública. Como diz um conhecido político mineiro, “a gente deixa a prefeitura, mas ela nunca nos deixa”, mostrando assim, de forma simples, as responsabilidades que vão além de um mandato. E assim acontece com todos.

No meu caso especificamente, a Ação apresentada se refere a uma prestação de serviço ocorrida entre 2002/2004. E somente agora, depois de aproximadamente dez anos, é que sou notificado a respondê-la.

Importante salientar, que as prestações de contas da Prefeitura de Araxá, referentes ao alusivo período, já foram apreciadas, aprovadas e arquivadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

Sobre a Ação apresentada pelo Ministério Público, palco da discussão, até pelo momento conturbado por que passa o país e as ilações proferidas pelos oportunistas de plantão, é importante fazer algumas colocações para a plena ciência das pessoas.

O que existe em termos judiciais:

– uma Ação Civil de Improbidade, datada de fevereiro de 2011, que poderá ou não ser acatada pelo Juiz da Vara responsável. Concomitante a um pedido de bloqueio de bens por parte do MP, cabível nesse tipo de Ação, conseguido via Agravo no TJ. Como réu, interpus recurso, o que será ainda analisado. Apresentei manifestação inicial na instância local, assim que fui citado.

O que basicamente apresenta o Ministério Público na Ação proposta:

– “pagamento de valores em duplicidade “(duas notas de empenho);

– “diferenças de INPC e de reajustes”.

Nada além.

Aliás, no relatório apresentado, são do próprio Ministério Público afirmações importantes que precisam ser divulgadas:

 “(…) o que ali se aponta, em sua grande maioria, são irregularidades formais que não têm o condão de gerar a nulidade propugnada por aquela área técnica do MP”;

E continua o relatório do MP:

“Por oportuno é bom ser frisado que não foi constatado superfaturamento, vez que o valor licitado está entre o máximo e o mínimo do mercado à época, conforme perícia de fls. 562, assim como a quantidade mensal de lixo coletada se encontrava entre o mínimo e o máximo a ser coletado numa cidade do porte de Araxá/MG”.

Vale frisar que, num processo licitatório, a equipe técnica designada cumpre um roteiro legal. Preenchidas as condições de participação, esse processo é desencadeado até as etapas finais. O que se observa são os documentos jurídicos das empresas participantes e não aspectos de natureza pessoal. Na licitação em questão, várias empresas compraram o edital e tiveram as mesmas condições resguardadas por lei. Todos os recursos administrativos impetrados à época foram julgados. E a afirmação do MP acima é prova de que a execução do contrato mencionado foi correta, sem qualquer indício de irregularidade.

O que apresentei na minha manifestação inicial acerca dos questionamentos do MP, além de outras considerações:

1) Certidão pública, assinada pelo responsável do órgão competente da Prefeitura de Araxá e datada de 16 de novembro de 2011, onde se lê:

“DECLARAMOS, a pedido de pessoa interessada, que revendo os arquivos desta Prefeitura, constatamos que as notas fiscais de número 25 e 32 da empresa Capital Construtora e Limpeza Ltda., não foram empenhadas e consequentemente não pagas”.

ESSAS SÃO AS NOTAS DE EMPENHO CITADAS NA PERÍCIA TÉCNICA DO MP, como valores pagos em duplicidade. Naturalmente que a perícia a ser determinada pelo Juiz confrontará a Declaração da Prefeitura com a alegação do MP. Confio na equipe técnica da Prefeitura que, por sinal, é composta pelas mesmas pessoas que hoje atendem ao atual governo.

2) Relatório técnico apresentando os índices aplicados ao contrato, algo extremamente complexo em função até de variação de preços de insumos à época. Em sendo acatada a Ação, esse relatório será também confrontado com as informações e números do Ministério Público, no andamento do processo, através da perícia a ser designada pelo Juiz da Vara onde tramita a Ação. São procedimentos normais no bojo de um processo.

3) Quanto ao resultado da Ação, estarei sempre confiante na justiça. Se for improcedente ao final, restarão da minha parte as lembranças da luta travada no exercício do direito ao contraditório, num País onde a condenação moral vem antes do julgamento jurídico. Se assim não o for, provada alguma culpabilidade ou erro técnico (e não dolo), também os responsáveis pelos procedimentos internos serão chamados à devida responsabilidade de reparação de eventual dano causado. O valor dado à causa, em torno de 600 mil reais, transcorridos quase dez anos, é valor corrigido e atualizado e não o valor da época. E estará dentro do contexto da perícia técnica que poderá ser designada pelo Juiz.

Algumas perguntas que devem ser feitas:

Por que determinadas pessoas movidas por sentimentos menores e repugnantes, preocuparam-se ao longo dos últimos dias somente com a Ação impetrada pelo MP? Por que não se despiram da maldade e se deram ao trabalho de ler as informações iniciais constante na minha manifestação acerca da questão, inclusive já com contra prova documental? Não havia interesse, é óbvio.

Por que a sanha de se aproveitarem de um fato ocorrido em 2002, referente a uma licitação pública com vários participantes e que seguiu todos os trâmites legais, conforme afirmado pelo próprio MP?

Por que querem antecipar a disputa eleitoral se nem mesmo me coloquei como candidato?

Por que me afrontarem com métodos pouco recomendáveis à boa convivência humana?

Aos meus adversários gratuitos, a certeza de que Deus é e será sempre meu refúgio. E a convicção de que não existe dano, seja ele moral ou pessoal, que não possa ser restituído através da justiça, mesmo que leve tempo.

Eventuais dissabores não me moverão da meta de ajudar minha cidade natal, onde quer que eu esteja. A perseguição política ensaiada e da qual estou sendo vítima não renderá os frutos esperados por aqueles que a patrocinam. O mal não prevalece e o bem nos acompanha por toda a vida.

No recurso que foi interposto por mim em Belo Horizonte  fiz questão de registrar trechos emanados da fala de um eminente Promotor de Justiça na homenagem que recebi e que muito me honrou, quando da construção da sede própria do MP em nossa cidade, iniciativa da municipalidade:

“NOSSO HOMENAGEADO INVESTIU NO FORTALECIMENTO DA INSTITUIÇÃO NUM MUNICÍPIO EM QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO, HÁ ALGUNS ANOS, PADECEU DE SUAS PRÓPRIAS MAZELAS.”

“OS MAIS APRESSADOS, OU MENOS VISIONÁRIOS, NATURALMENTE QUESTIONARIAM SE O PREFEITO TONINHO SERIA INSANO EM APLICAR OS LIMITADOS RECURSOS MUNICIPAIS EM OBRA QUE CONDUZIRIA, EM ÚLTIMA ANÁLISE, AO FORTALECIMENTO DE QUEM O FISCALIZA, OU O DEMANDA.

EM VERDADE, O PREFEITO TONINHO, AINDA QUE SEM A PRETENSÃO DE FAZÊ-LO, NOS DEU SIGNIFICATIVAS LIÇÕES, QUAIS SEJAM:

1) A DE QUE O ADMINISTRADOR PROBO NÃO DEVE, JAMAIS, TEMER O MINISTERIO PÚBLICO, MAS, SIM, RESPEITÁ-LO E SER POR ELE RESPEITADO.

2) A DE QUE O ADMINISTRADOR PÚBLICO PROBO DEVE RECONHECER NO FORTALECIMENTO DO MINISTÉRIO PUBLICO, O FORTALECIMENTO DA PRÓPRIA CIDADANIA.”

O tempo é o senhor da razão. Com humildade e amadurecido pelas dificuldades vivenciadas nesses últimos dias, vou tocando com fé a  minha missão de vida. Preparado inclusive para perdoar.

                           “Sê forte e corajoso; não temas, nem te espantes, porque o Senhor, teu Deus, é contigo por onde quer que andares.” Josué 1.9

Antônio Leonardo Lemos Oliveira

Ex-Prefeito de Araxá

Abril / 2012

Notícias relacionadas