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Araxá ultrapassa a marca de 68 mil eleitores

Araxá ultrapassa a marca de 68 mil eleitores

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou a distribuição do eleitorado por município para as eleições de 2010. Araxá que teve um total de 66.280 eleitores nas eleições municipais de 2008 registrou um aumento de 3,5%. Este ano, os candidatos terão 2.487 votos a mais para buscarem em Araxá. São 68.767 eleitores.

O aumento deve-se principalmente às transferências e alistamento (primeiro voto). O prazo para solicitar transferência ou primeira via do título de eleitor encerrou-se em maio passado.

 A chefe do Cartório Eleitoral em Araxá, Thelma Luzia da Fonseca Prado, diz que os eleitores devem ficar atentos ao prazo para o pedido da segunda via do Título de Eleitor.

“Uma das novidades da eleição em 2010 é que para votar o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto e o título. Quem perdeu ou estragou seu Título de Eleitor e que vota em Araxá ou Tapira deve procurar o Cartório Eleitoral até o próximo dia 23 de setembro para requer a segunda via do documento. Quem vota em outro município tem até o próximo dia 4 para fazer o pedido”, explica.

“As pessoas devem ficar atentas ao horário de funcionamento do cartório. Este ano, não haverá horários especiais. Desde segunda-feira (12), horário de atendimento é das 12h às 18h, com exceção das quartas-feiras quando acontece das 10h às 16h”, destaca.

Segundo Thelma, outra novidade das eleições deste ano é o voto em trânsito para presidente. “O TSE abriu a possibilidade dos eleitores votarem fora de seus domicílios eleitorais, desde que somente para a escolha do presidente da República. Para isso, a pessoa deverá necessariamente estar no dia da eleição, em uma das capitais do país. Além disso, o eleitor deverá se habilitar em qualquer Cartório Eleitoral entre 15 de julho e 15 de agosto, informando em qual cidade estará no dia da votação. Se a pessoa habilitada a votar em trânsito não estiver na cidade indicada para a votação, deverá justificar sua ausência”, explica.

Proibições

Nestes três meses até as eleições, o calendário eleitoral impôs uma série de proibições para os agentes públicos, políticos e postulantes a cargos eletivos. Os agentes públicos não poderão “nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito”.

As ressalvas são relativas aos casos de “nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 3 de julho de 2010; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo e transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários”.

Também não pode haver a realização de transferência voluntária de recursos da União aos Estados e municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, cujas exceções são os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

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