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Araxaenses vão às urnas para votar em seus candidatos

Araxaenses vão às urnas para votar em seus candidatos

Movimentação de eleitores na Escola Polivalente - Foto: Jornalismo/Diário de Araxá

Neste domingo (5), 1º turno das Eleições Gerais 2014, o araxaense vai às urnas para votar em seus candidatos a deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente da República. Pela manhã, a maior movimentação foi registrada nas sessões eleitorais da Escola Estadual Professor Luiz Antônio Corrêa de Oliveira, popular Polivalente, que, junto com a Escola Estadual Delfim Moreira, tem o maior número de sessões da cidade, 15 no total.

A votação começou às 8h e termina às 17h. São 253 urnas disponíveis na Zona Eleitoral de Araxá, que também abrange o município de Tapira; 214 em Araxá e 14 em Tapira, com 25 urnas de reserva. Em Araxá, são 73.450 eleitores aptos a voltar. Já em Tapira, o eleitorado é de 3.743 pessoas.

Movimentação de eleitores na Escola Polivalente - Foto: Jornalismo/Diário de Araxá

Para garantir um pleito tranquilo, diversos órgãos de segurança pública estão mobilizados. Ao todo, são 107 policiais militares divididos em três turnos. Já houve duas prisões na parte da manhã de dois homens que estavam distribuindo material de campanha no bairro Alvorada, o que não é permitido neste dia. Eles foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil.

Vale lembrar também que a venda, distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas estão proibidos até às 18h. Quem for flagrado pode ser preso e ainda pagar multa.

O que pode e o que não pode?

Quem é obrigado a votar?

O voto é obrigatório para todos os brasileiros com mais de 18 anos e menos de 70. Pessoas que nasceram em outro país, mas se naturalizaram como brasileiros, também são obrigadas a votar. Para quem tem entre 16 e 18 anos e para quem tem mais de 70, o voto é facultativo, assim como para os analfabetos.

Quais documentos são necessários para votar?

O eleitor deve levar para o dia da votação pelo menos um documento de identificação com foto. Serve carteira de motorista, carteira de identidade, carteira de trabalho ou passaporte. Levar o título de eleitor não é obrigatório. Mesmo com o título em mãos, o eleitor deve apresentar também o documento de identificação com foto.

Posso levar uma ‘cola’ com o número dos candidatos?

Sim.

Posso ir votar com camisa, boné, bandeira ou adesivo do meu candidato?

A legislação permite a manifestação “individual e silenciosa” da preferência do eleitor por um partido ou candidato na hora da votação “portando exclusivamente bandeiras, broches, dísticos e adesivos”. Mas é proibido pedir voto para o candidato aos demais eleitores. A lei não cita especificamente o uso de camisas e bonés, porém os ministros entendem que se o eleitor usar esses itens nas condições acima, não há problema. A Justiça Eleitoral ressalta que a lei proíbe, no entanto, a aglomeração de pessoas com material de propaganda de canditados, por isso não é recomendado que famílias e grupos vão votar vestindo camisas dos canditados ou partidos, por exemplo, pois os fiscais podem entender como propaganda eleitoral.  

No dia da votação, posso distribuir santinhos do meu candidato?

Não. A Justiça Eleitoral afirma que é “terminantemente proibida qualquer propaganda no dia da eleição”. A lei proíbe a divulgação e distribuição de qualquer espécie de material de partidos políticos ou de seus candidatos nesta data.

Posso tirar uma ‘selfie’ na urna?

Não. Na cabine de votação é proibido portar celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer outro aparelho que possa comprometer o sigilo do voto. O eleitor deverá deixar o equipamento desligado com o mesário da seção na hora de votar.

O eleitor com deficiência pode ter ajuda na hora de votar?

Sim. Ele pode ser auxiliado por pessoa de sua confiança, ainda que não tenha requerido antecipadamente à Justiça Eleitoral. O presidente dos mesários pode autorizar a entrada dessa segunda pessoa na urna para a votação, podendo ela, inclusive, digitar os números para o eleitor.

Quem mora no exterior também deve votar?

O eleitor que morar fora e tiver o título eleitoral cadastrado no exterior é obrigado a votar para presidente da República, em postos nas embaixadas e consulados. Aqueles que moram no exterior, mas têm domicílio eleitoral no Brasil, devem justificar a ausência até um mês depois de retornar ao Brasil.

E quem estiver viajando no dia das eleições?

Os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação, seja em viagem no Brasil ou no exterior, podem pedir voto em trânsito – se estiver em alguma cidade com mais de 200 mil eleitores – ou devem justificar a ausência. Os cartórios eleitorais deixam à disposição dos eleitores os formulários de justificativa. O formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral também pode ser obtido no site do TSE (dois requerimentos: para o dia da eleição e depois da eleição). O prazo para justificativa é de até dois meses depois da votação. No caso de quem ainda estiver no exterior mesmo depois de decorridos os dois meses, o prazo para justificar passa a ser de um mês após o retorno ao Brasil.

Não votei nem justifiquei na última eleição. Posso votar agora?

Sim. O título de eleitor só é suspenso após ausência em três votações seguidas sem justificativa (cada turno conta como uma votação).

Qual é a punição para quem não votar e não justificar a ausência?

Para quem perde o prazo da justificativa, a Justiça Eleitoral aplica uma multa, de aproximadamente R$ 3, mas que pode ser multiplicada até por dez vezes, de acordo com decisão do juiz eleitoral.

Quais são as consequências para quem tem o título suspenso?

A pessoa fica impedida de assumir cargo público. Os empregados no serviço público não podem receber salário. Não é possível obter empréstimos em bancos mantidos pelo governo, tirar passaporte, carteira de identidade, nem renovar matrícula em estabelecimento público de ensino. Também não pode votar.

Como fazer para regularizar a situação eleitoral?

Basta procurar um cartório eleitoral e quitar os débitos. O prazo para regularizar a situação eleitoral a tempo de votar ainda nestas eleições acabou em 7 de maio. Quem não regularizou o título até essa data não poderá votar nestas eleições.

O eleitor que não votou nem justificou no primeiro turno pode votar no segundo turno?

Sim. O eleitor pode votar normalmente no segundo turno, mesmo que não tenha votado no primeiro.

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