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Associação comemora regulamentação da atividade profissional de mototaxista

Associação comemora regulamentação da atividade profissional de mototaxista

A Associação dos Mototaxistas de Araxá comemora a aprovação do projeto substitutivo que regulamenta as atividades profissionais de motoboy, mototaxista e motovigia, de autoria do senador Expedito Júnior (PR-RO). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva já anunciou que vai sancionar a matéria nos próximos dias. No entanto, o funcionamento das atividades vai depender da autorização do poder público de cada cidade.

“Vencemos uma luta de mais de dez anos para termos o reconhecimento como profissionais. O importante agora é a prefeitura não se omitir e enquadrar a lei municipal nessa nova lei que o Senado aprovou e, principalmente, haver fiscalização severa por parte dela e dos donos de pontos”, diz o presidente da Associação dos Mototaxistas de Araxá, Odimar França.

Ele diz que participou efetivamente de diversas manifestações de representantes da classe que pediam, em Brasília, a regulamentação da profissão.

“As empresas realmente legalizadas que devem ser responsáveis pela qualidade e segurança do transporte dos passageiros e as clandestinas têm que ser fechadas. O mercado está aberto e tem lugar para todos trabalharem”, sugere.

Regras

O motoboy, mototaxista ou motovigia terá de ter 21 anos completos, sendo dois anos como condutor e habilitação em curso especializado a ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Do motovigia, serão exigidos documentos usuais como a carteira de identidade, o atestado de residência e certidão negativa de antecedentes criminais.

Por questão de segurança, os profissionais terão que utilizar colete com refletores. No caso dos veículos destinados ao motofrete (conduzidos pelos motoboys), a lei exigirá a instalação de equipamentos de segurança, que deverão ser inspecionados semestralmente, além de identificação especial. Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) fiscalizar as normas de segurança.

Um capítulo adicionado ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata da condução de motofrete para exigir autorização emitida por órgão de trânsito a fim de que as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte de mercadorias possam circular.

Será proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de carga, com exceção do gás de cozinha e de galões de água mineral, desde que com o auxílio de side-car.

A explicação para a ausência de normas específicas de segurança relativas ao serviço de mototáxi é que o projeto original não versava sobre esse aspecto. E a Câmara dos Deputados, ao examiná-lo, preferiu excluir a parte que tratava do transporte de passageiros, fixando-se no transporte de mercadorias e documentos.Nesta quarta-feira (15), você confere a opinião da chefe do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito, Viviani Antunes Gomes, sobre a regulamentação dos mototaxistas.

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