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Câmara aprova a municipalização do trânsito

Câmara aprova a municipalização do trânsito

Após a retirada do projeto, que chegou a ser rejeitado em primeira votação na Câmara Municipal, ajustes em um novo projeto de lei e muita discussão, a criação da Assessoria Municipal de Trânsito e Transporte (Asttran) e da Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari) foi aprovada na reunião desta terça-feira (27) pelos vereadores, por 7 votos a 2.

Votaram contra os vereadores Marco Antonio Rios (PSDB) e Lídia Jordão (PP), já os vereadores Mateus Vaz de Resende (DEM), José Maria Lemos Júnior (DEM) e José Gaspar Ferreira de Castro – Pezão – (PMDB), que haviam votado contra ao primeiro projeto colocado em votação, concordaram com as mudanças, apresentaram emendas e votaram a favor, assim como os colegas César Romero da Silva – Garrado – (PR), Márcio de Paula (PR), José Domingos Vaz (PDT) e Edna Castro (PSDB).

Alterações

Dentre as alterações na redação do projeto, agora os cargos para agente de Operação e Fiscalização de Transporte e Trânsito – que aumentou de dez para 30 vagas -, educador de Trânsito (duas vagas) e técnico de Transporte e Trânsito somente poderão ser providos por meio de concurso público, sendo vedada a contratação temporária de servidores para ocupar as vagas.

Além disso, foram acrescentados a reserva obrigatória de 5% das vagas em estacionamento regulamentado de uso público exclusivas para veículos conduzidos por pessoas com idade acima de 60 anos, e a destinação obrigatória de 2% das vagas em estacionamento regulamentado de uso público exclusivas para veículos conduzidos ou de transporte de pessoas portadoras de necessidades especiais.

Outra novidade é que somente após 90 dias da implementação da fiscalização pela Asttran passa a ter eficácia suas autuações, sendo que, nesse período, um treinamento e trabalho educativo devem ser feitos.

A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação do trânsito, como disposto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Será de responsabilidade da Asttran operações em portas de escolas, recolhimento de animais em via pública e fiscalização e regulamentação das profissões de mototaxistas e taxistas na cidade. Os agentes de trânsito deverão ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) AB para o concurso das vagas.

Arquivo

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â–º Prefeitura apresenta projeto de municipalização do trânsito aos vereadores

Demais projetos aprovados

PL – 219/09 – Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Mototaxista de Araxá (AMA), por proposição do vereador Márcio de Paula (PR).

PL – 233/09 – Passa a denominar-se rua Sergia da Cunha Vasconcelos, a atual rua 1 do Loteamento Nascente do Sol, nesta cidade, por proposição do vereador Mateus Vaz de Resende (DEM).

PL – 235/09 – Passa a denominar Rua José Pires, a rua Oito do Loteamento Residencial Jardim Europa, nesta cidade, por proposição da vereadora Lídia Jordão (PP).

PL – 237/09 – Fica de uso obrigatório a portabilidade de pá e sacolas apropriadas para o recolhimento de fezes dos animais que são conduzidos em vias públicas de nossa cidade, por proposição do vereador Márcio de Paula (PR).

PL – 238/09 – Ficam acrescidos na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Araxá 14 (quatorze) cargos de Operador de Máquinas Pesadas.

Parágrafo Único. Ficam convalidadas e ratificadas as nomeações, convocações, posses, investiduras e contratações realizadas até a data da publicação da presente Lei, desde que observado o limite de cargos previstos no caput deste artigo.

Art. 2° – A carga horária para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas passa a ser de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

Art. 3° – Fica fixado em R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) mensais o vencimento base dos operadores de máquinas pesadas da Prefeitura Municipal de Araxá.

Art. 4° – Fica alterado o valor do adicional por hora trabalhada pago aos operadores de máquinas pesadas da Prefeitura Municipal de Araxá, previsto no artigo 7.º e item 7 do Anexo II, ambos da Lei Municipal n.º 2.948 de 03 de abril de 1995, passando a ser de R$ 5,00 (cinco reais) por hora trabalhada.

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