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Câmara aprova divulgação de multas de trânsito no município

Câmara aprova divulgação de multas de trânsito no município

Câmara aprova divulgação de multas de trânsito no município 1

Da Redação/Jorge Mourão – Dois projetos de lei de autoria do vereador Marco Antonio Rios (PSDB) foram aprovados, por unanimidade, durante reunião da Câmara Municipal de Araxá desta terça-feira (29). Um dispõe sobre a divulgação de dados sobre multas de trânsito no município de Araxá (44/2011), e outro dispõe sobre a capacitação e treinamento de servidores sobre novas técnicas para o atendimento a portadores de necessidades especiais (43/2011).

Multas

Com o projeto de municipalização do trânsito de Araxá, de acordo com a proposição do vereador, fica o Poder executivo obrigado a divulgar até o dia 10 de cada mês informações sobre número total de multas aplicadas no município e valores arrecadados, nas seguintes infrações: lombadas eletrônicas; radares, aplicadas por agentes de trânsito e a arrecadação mensal com as multas de trânsito, além de relatório detalhado sobre a aplicação dos recursos arrecadados.

A divulgação será feita na página principal do site da Prefeitura de Araxá e pela Imprensa Oficial do Município. O projeto dispõe ainda que as despesas da implantação da lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Em sua justificativa anexada ao projeto, diz Marco Antonio: “Com o advento do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ocorreu no Brasil a municipalização do trânsito, crescendo o número das ‘autoridades’ espalhadas pelo nosso território, muitas extrapolando ou se omitindo em suas atribuições, havendo um verdadeiro festival de abusos. Não é justo afirmar que os ou falhas ocorridas no trânsito sejam, por si só, culpa dos órgãos municipais, mas o questionamento é quanto aos erros, por ação ou omissão, voluntários ou não, praticados pelos órgãos e entidades de trânsito, sejam eles municipais, estaduais ou federais”, afirma.

Acrescenta que “um aspecto importante que afeta a maior parte da população é quanto à receita decorrente da cobrança de multas; acerca da destinação da verba arrecadada, segundo o artigo 320 do CTB – A receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.”

Portador de necessidades especiais

O outro projeto proposto por Marco Antonio tem o objetivo de ofertar curso de capacitação e treinamento aos servidores municipais que exerçam função direta de atendimento ao público, de forma a se adequarem às novas técnicas de atendimento às pessoas portadoras de necessidades especiais.

A capacitação e o treinamento serão supervisionados durante a rotina de trabalho dos servidores e ocorrerão, caso necessário, no mesmo local de trabalho e horário normal de expediente.

Para a consecução dos objetivos da lei proposta, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades especializadas e com instrutores especialistas nos diversos campos da deficiência. As despesas com os cursos, após a aplicação da lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Os dois projetos seguem para sanção da prefeitura.

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