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Câmara aprova projeto para associações e cooperativas de materiais recicláveis

Câmara aprova projeto para associações e cooperativas de materiais recicláveis

A Câmara Municipal de Araxá aprovou na reunião desta terça-feira (9) o projeto de lei 03/10, que autoriza o Poder Executivo a realizar despesas com aluguel de barracão e caminhão; tarifas de água, luz e telefone; coleta de resíduos sólidos oriundos da coleta seletiva, ajuda de custo para catadores, equipamento e material permanente ; construção de Unidade de Recebimento de Pequenos Volumes (URPV); campanhas e equipamento de proteção individual; material de escritório e despesas contábeis.

A associação ou cooperativa agraciada enviará à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão uma relação contendo o nome dos associados, em número não superior a 20.

O valor da ajuda de custo ora autorizada se dará pelo prazo máximo de quatro meses e será equivalente a R$ 400 por associado, podendo prazo e valores ser alterados via decreto.</p>

Demais projetos aprovados

PL 02/10 – Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênio com a Associação dos Servidores Públicos da Prefeitura e Câmara Municipal de Araxá (Aserpa) no valor de R$ 6.000, a ser liberado em parcela única, objetivando a contribuição com a disponibilização de curso preparatório visando à participação no concurso público promovido pela Prefeitura Municipal de Araxá.

PL 04/10 – Fica a Prefeitura Municipal de Araxá autorizada a firmar um convênio com o Aeroclube de Araxá no sentido de conceder-lhe contribuição no valor de R$ 40.000, divididos em dez parcelas mensais e sucessivas no valor individual de R$ 4.000, como forma de colaboração para a manutenção das atividades desenvolvidas pela entidade no intuito de engrandecer o município de Araxá.

PL 06/10 – Fica alterado o artigo 2.º da lei municipal nº 5.669 de 15 de janeiro de 2010, que autorizou realização de despesas para custear estadia da comissão técnica e jogadores profissionais do Clube Atlético Mineiro, que passará a ter a seguinte redação:

“Para fazer face às despesas decorrentes da presente lei serão utilizados recursos consignados no orçamento vigente sob o nº 02.15.278120871.2.0151 – ficha 796: apoio a eventos esportivos – outros serviços de terceiro pessoa jurídica”.

PL 07/10 – Fica o Município de Araxá autorizado a executar a lei municipal nº 5.465, de 18 de maio de 2009, modificada pela lei municipal nº 5.632, de 19 de novembro de 2009, no exercício de 2010 – doação de material de construção.

Para fazer face às despesas decorrente da lei serão utilizados recursos da dotação orçamentária n.º 02.06.08.244.0331.2.018.3.3.90.32 – ficha 90.

PL 08/10 – Fica o Município de Araxá autorizado a executar a lei municipal nº 5.478 de 27 de maio de 2009, no exercício de 2010. As despesas decorrentes da presente lei, correrão às expensas das dotações consignadas no orçamento vigente sob as atividades orçamentárias consignadas sob as fichas n.º 90, 91 e 92.

PL 09/10 – Pela presente lei, fica autorizado o Poder Executivo a efetuar despesas com estadia, alimentação e transporte dos jogadores profissionais e comissão técnica da equipe do Araxá Esporte Clube.

PL 10/2010 – Fica revogado o § 2.º do artigo 1.º da lei municipal nº 5.239 de 18 de abril de 2008.

PL 12/10 – Fica o Município de Araxá autorizado a doar à Sociedade Hípica Araxaense parte do imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o número 2.523.

PL 13/10 – Fica o Município de Araxá autorizado a doar à Associação de Equoterapia Prosseguir de Araxá (Assepa) parte do imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o número 2.523.

PRE 02/10 – Fica nos termos do inciso XV, do art. 24 da Lei Orgânica do Município de Araxá, ratificado, em todos os seus termos, o convênio celebrado em 8 de fevereiro de 2010, entre a Prefeitura Municipal de Araxá e o Programa para a Criança e Adolescente (PCA).

O objetivo do convênio é o atendimento da criança e do adolescente em situação de risco social e pessoal, segundo as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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