Super banner

Câmara aprova projeto que doa área para a construção do novo Fórum

Câmara aprova projeto que doa área para a construção do novo Fórum

A reunião ordinária da Câmara Municipal desta terça-feira (15) aprovou quatorze projetos de lei. Destaque para a doação de área ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) para a construção da nova sede do Fórum local, que ficará entre a futura sede da Câmara e o Centro Administrativo da prefeitura.

Outros destaques são os projetos de leis que autoriza o município firmar convênio com as entidades Federação Mineira de Xadrez (FMX), Araxá Convention & Visitors Bureau, Associação de Equoterapia Prosseguir de Araxá (Assepa) e Sociedade de Promoção Humana (Soproh).

Projetos de lei aprovados

PL – 166/09 – Altera o caput do art. 100 suprime os seus §3° e §4°, da Lei 3.983, de 18 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

A hipótese de incidência das taxas de serviços públicos é a utilização efetiva ou potencial, dos serviços de coleta de lixo e iluminação pública, prestados pelo Município ao contribuinte ou colocados a sua disposição, com a regularidade necessária.

PL – 167/09 – Passa a denominar-se rua Elias José Carneiro, a atual Rua Q do loteamento Residencial Camuã, por proposição da vereadora Edna Castro.

PL – 168/09 – Passa a denominar-se rua Pedro Andrade Fuzessy, a atual rua Quatorze do loteamento Nascente do Sol, por proposição da vereadora Edna Castro.

PL – 169/09 – Passa a denominar-se rua Ricardo Andrade Fuzessy, a atual rua Doze do loteamento Nascente do Sol, por proposição da vereadora Edna Castro.

PL – 170/09 – Passa a denominar-se rua Janaína Andrade Teixeira, a atual rua Cinco do loteamento Nascente do Sol, por proposição da vereadora Edna Castro.

PL – 171/09 – Passa a denominar-se rua Stela Mares Teixeira, a atual rua R do loteamento Residencial Camuã,por proposição da vereadora Edna Castro.

PL – 177/09 – Passa a denominar rua Maria da Costa Gomes, a rua Dois do Loteamento Nascente do Sol, por proposição do vereador Mateus Vaz.

PL – 178/09 – Passa a denominar rua Jairo Fiúza Lemos,a rua Três/E do loteamento Residencial Nascente do Sol, por proposição da vereadora  Lídia Jordão.

PL – 181/09 – Passa a denominar-se Rua Sebastião Martins, a atual rua Nove, do loteamento Nascente do Sol, por proposição do vereador José Maria Lemos Júnior.

PL – 182/09 – Fica autorizado, o Poder Executivo, a celebrar convênio como a Federação Mineira de Xadrez, com a finalidade de repassar-lhe contribuição no valor de R$ 4.303 (quatro mil trezentos e três reais) a serem liberados em parcela única no ato da assinatura do convênio, com a finalidade de mútua cooperação para auxiliar na realização de Etapa do Campeonato Brasileiro de Xadrez Escolar no Município de Araxá nos dias 2 a 4 de outubro deste ano de 2009..

PL – 184/09 – Fica o Município de Araxá  autorizado a firmar Convênio com a Fundação de Desenvolvimento para o Turismo de Araxá e Região – Araxá Convention & Visitors Bureau,no sentido de conceder-lhe uma contribuição no valor R$ 6.400, a serem pagos em uma única parcela no ato de assinatura do convênio.

PL – 185/09 – Fica o Município de Araxá, autorizado a firmar Convênio com a Associação de Equoterapia Prosseguir de Araxá (Assepa), no sentido de ceder-lhe cinco servidores públicos, com ônus para o órgão de origem, sendo três fisioterapeutas, um fonoaudiólogo e um psicopedagogo, visando a manutenção das atividades beneficentes prestadas por aquela entidade à portadores de debilidades motoras.

PL – 186/09 – Fica o Município de Araxá através do Fundo Municipal de Assistência Social autorizado a firmar Convênio com a Sociedade de Promoção Humana (Soproh), no sentido de conceder-lhe uma subvenção social no valor R$ 20.000 (vinte mil reais), a serem pagos em 04 (quatro) parcelas, mensais no valor de R$ 5.000 (cinco mil reais), a fim de que esta possa pagar pessoal qualificado e custear demais despesas de manutenção, necessárias ao funcionamento da instituição.

PL – 187/09 – Fica o Município de Araxá, por seu Poder Executivo, autorizado a doar ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.154.554/0001-13, área de 8.012,43 m2 (oito mil e doze vírgula quarenta e três metros quadrados) do imóvel matriculado no Registro de Imóveis de Araxá sob o número 46.726, conforme certidão e levantamento de área anexos, com a seguinte descrição:

I – Frente: 70,20m (setenta metros e vinte centímetros) com a Avenida Rosália Isaura de Araújo;

II – Lado Direito: 117,30m (cento e dezessete metros e trinta centímetros) com área do Município de Araxá;

III – Lado Esquerdo: 111,30m (cento e onze metros e trinta centímetros) com os lotes 09 a 17 da quadra 01 do loteamento “Cândida de Ávila Lemos”;

IV – Fundos: 70,00m (setenta metros) com área do Município de Araxá.

Notícias relacionadas