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Certidões de Débitos Tributários podem ser retiradas pela internet

Certidões de Débitos Tributários podem ser retiradas pela internet

Com o aprimoramento de métodos de prestação de serviços, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) emitiu em 2009, via internet, mais de 800 mil Certidões de Débitos Tributários (CDTs), equivalentes a uma média de cinco mil emissões por dia útil. Com esse atendimento, a Fazenda vai consolidando um de seus objetivos estratégicos que é aumentar a satisfação dos clientes, prestando serviços com qualidade e tempestividade.

O serviço foi disponibilizado há dois anos, no Sistema Integrado de Administração da Receita (Siare), e a solicitação é rápida e sem custos para os interessados. O tempo de emissão de Certidão de Débitos Tributários (CDT), tanto a negativa quanto a positiva, vinha sendo reduzido gradativamente e em meados do ano passado passou a ser online, atendendo mais prontamente aos interesses de quem precisa desse tipo de documento.

A emissão online trouxe também um resultado significativo para a Secretaria de Fazenda, uma vez que os solicitantes, necessitando de CDT, tiveram que regularizar eventuais pendências de débitos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), e taxas de Licenciamento, de Incêndio, de Fiscalização Ambiental e da Faixa de Ocupação de Uso de Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR).

A CDT na internet traz ainda como benefício a diminuição do fluxo de pessoas aguardando atendimento em balcões de Administrações Fazendárias (AFs) ou de SIAT (Sistema Integrado de Administração Tributária) e o saneamento constante nos sistemas consultados.

O procedimento para a solicitação da CDT é muito simples. O contribuinte já inscrito na Secretaria de Fazenda deve acessar o Siare informando “login e senha”, o que permitirá recebê-la pelo e-mail.

A solicitação por número de CPF ou CNPJ não inscrito será efetuada também por meio do Siare, na página principal do site. Nesse caso, se a certidão for positiva, será necessário o comparecimento do solicitante à AF para conhecer e solucionar as pendências existentes.

Com informações da Agência Minas

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