Super banner

Colaboradores da Vale e Sima comemoram vitória sobre o turno de trabalho proposto pela empresa

Colaboradores da Vale e Sima comemoram vitória sobre o turno de trabalho proposto pela empresa

Foto Arquivo

A Justiça do Trabalho expediu liminar no dia 29 de abril dando ganho de causa na ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Extração de Metais Básicos e de Minerais Não Metálicos, Indústrias e de Fertilizantes de Araxá e Tapira (Sima) relativa a alteração dos turnos de trabalho pela Vale Fertilizantes.

De acordo com a liminar, a empresa deverá restabelecer os turnos ininterruptos de trabalho previstos no Acordo Coletivo, com vigência até 31/01/2016, assim como vem defendendo o Sima, não acatando a justificativa apresentada pela empresa de que o descumprimento do acordo se deve a crise econômica.

A liminar determina que a empresa “restabeleça os turnos de trabalho praticados até 1º de março de 2015, nas mesmas condições em que vigoravam”, obrigando a Vale a cumprir o retorno dos turnos anteriores de 6×4 “no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a trinta dias, reversível ao sindicato autor”.

A diretoria do SIMA comemorou com grande entusiasmo o resultado publicado na quinta-feira pela Justiça do trabalho. “Agora é só aguardar que a Vale Fertilizantes, que sempre diz primar pelo cumprimento da lei, reconheça a sua derrota e cumpra o que foi determinado judicialmente”, afirmou o presidente do SIMA, Vicente Magalhães Matos.

Notícias relacionadas