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Comaj se defende das acusações do Ministério Público

Comaj se defende das acusações do Ministério Público

Ciente das acusações que vem sendo feitas em desabono à sua imagem, a COMAJ – CONTABILIDADE MUNICIPAL, ADMINISTRAÇÃO, ASSESSORIA JURÍDICA LTDA., contratada para a realização do processo seletivo para o provimento de cargos da Prefeitura Municipal de Araxá, vem, através deste, prestar seus esclarecimentos à população araxaense, em especial aos candidatos inscritos no concurso público municipal.

Inicialmente, cumpre destacar que as informações em que se consubstancia o pedido de anulação do processo licitatório não procedem. As empresas COMAJ e AMN são pessoas jurídicas distintas, com quadros societários distintos e administrações independentes. Jamais houve a coincidência entre os sócios de uma e outra empresa, não havendo qualquer fundamento para as alegações do ilustre representante do Ministério Público .

As afirmações desabonadoras do Promotor de Justiça agridem, sobremaneira e injustificadamente, a imagem da COMAJ, que é reconhecida nesse ramo de atividade, já tendo realizado diversos concursos em outros municípios, que atestaram a qualidade dos serviços e os bons resultados deles provenientes.

Os fatos levantados e as pretensas provas dos supostos vícios existentes no certame licitatório, assim como da conduta desabonadora da COMAJ, consistem em meras especulações muito frágeis a embasar tão graves acusações. Tratam-se de fatos isolados, retirados de seu contexto e reorganizados para transparecer irregularidades, que, na verdade, jamais existiram, o que será provado no decorrer da Ação Civil Pública que ora tramita perante a 3ª Vara Cível desta Comarca.

As acusações feitas pelo Ministério Público são muito graves, inclusive com a alegação de existência de condutas criminosas. Por isso mesmo, dependem de provas inequívocas, e não somente de apresentação de fatos isolados, obtidos através de medidas cuja legalidade é questionável.

A empresa, ciente da regularidade do processo licitatório, amplamente fiscalizado pela comissão de licitação e posteriormente submetido à avaliação da Assessoria Jurídica do Município, assim como certa da qualidade dos serviços por ela prestados, porquanto atua nessa área há quase 20 anos, acredita que o eminente julgador, com o discernimento que lhe é peculiar, concluirá pela insubsistência das acusações feitas pelo Promotor de Justiça, mantendo o contrato celebrado entre a Prefeitura e a COMAJ, assim como o concurso que se aproxima.

Além disso, a anulação do concurso e do processo licitatório que o precedeu é uma medida consideravelmente drástica para ser tomada com base, tão somente, nos documentos que instruem o processo, porquanto ineficazes a provarem o que propõem.

Deve ser levada em conta, no caso, a primazia do interesse público, vislumbrando os efeitos negativos que uma possível anulação acarretaria aos milhares de inscritos e ao serviço Público Municipal que se encontra, notoriamente, desfalcado de servidores.

Em conclusão, a COMAJ reitera que as acusações feitas não refletem a realidade fática e que a empresa jamais adotou as práticas ilícitas que lhe são atribuídas e nesse diapasão, seu departamento jurídico já está tomando as medidas necessárias no sentido de se viabilizar a realização do processo seletivo e, posteriormente, buscar o devido ressarcimento pelo prejuízo causado à sua imagem diante da população araxaense. Informa, ainda, que todo o procedimento até então adotado em relação ao concurso que se aproxima observou, estritamente, as disposições do edital, assim como as normas legais aplicáveis.

Assessoria jurídica Comaj

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