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Conselho Municipal de Saúde divulga nota sobre impasse entre prefeitura e Casa do Caminho

Conselho Municipal de Saúde divulga nota sobre impasse entre prefeitura e Casa do Caminho

*O Conselho Municipal de Saúde é o órgão máximo da saúde pública nas três esferas de governo, posição esta garantida pela Lei Federal no 8142/90 que regulamentou o Controle Social criando duas instâncias de controle do funcionamento do SUS e dos gastos de recursos financeiros como Sistema, a saber as Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde

Desta forma o CMS de Araxá tem participado ativamente das grandes decisões na área de saúde fiscalizando tanto o executivo municipal quanto os prestadores de serviços do SUS . É o Conselho de Saúde que autoriza mediante Resolução o recebimento de recursos públicos federais e estaduais para aplicação n Secretaria Municipal de Saúde e nos prestadores de serviços, tais como: Casa do Caminho, Santa Casa, APAE e Hospital Dom Bosco entre outros.

É o Conselho de Saúde que analisa as prestações de contas da saúde para saber onde governo e prestadores aplicaram os recursos oriundos do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde e das emendas parlamentares dos deputados Estaduais e Federais.

Recentemente o Conselho participou de reunião realizada no Auditório da Santa Casa com o tema de repasse de recursos adicionais oriundos dos cofres do município para os prestadores de serviços a título de custeio de despesas que não são cobertas pelos recursos do SUS que segundo eles são insuficientes. Para autorizar os repasses o conselho solicitou um relatório com planilha de custo e proposta de retorno e benefício para o Usuário do SUS local.

Para melhor atender as entidades o Conselho de Saúde analisou os contratos da Santa Casa e da Casa do Caminho para saber quais são os valores repassados mensalmente para pagamento dos serviços realizados.

A Santa Casa recebe do PRÓ-HOSP para o programa de internação hospitalar cerca de R$400.000,00 reais mensais, e para o PRÓ-URGE – cerca de R$ 37.000,00 reais, existindo ainda repasses de outras contratualizações que garantem aporte de recursos suficientes para a manutenção dos serviços da entidade. O mesmo acontece com a Casa do Caminho que não possui o PRÓ-HOSP e nem o PRÓ-URGE mas recebe por contratualização.

O Conselho Municipal de Saúde convocou ontem a administração da casa do caminho para uma reunião com os 40 conselheiros para que apresentasse documentos de prestação de contas dos recursos repassados pela prefeitura no ano de 2012 da ordem de R$ 500.000,00 . Documentos estes que comprovem que a Casa do Caminho está operando em défict. Infelizmente nenhum representante da entidade compareceu à reunião que aconteceu às 14:00 no Auditório da Santa Casa no dia 04 de julho de 2013. UM dia após a casa do Caminho anunciar a interrupção dos serviços de clínica e cirurgia.

A intenção do Conselho foi mostrar os recursos mensais do SUS da ordem de R$ 393.656,20 repassados pelo governo do estado mediante contratualização . O contrato número 0039/2013 garante em 12 meses o repasse de R$4.723.874,40 pelos leitos de clínica, leitos de UTI, fisioterapia e psiquiatria etc.

O Conselho só pediu em reunião recente uma planilha de custo que comprovasse o défict mensal da Casa do Caminho e da Santa Casa, que estavam pleiteando recursos dos cofres públicos municipais, os quais também são alvo da fiscalização do órgão, mas o documento não foi enviado.

A Casa do Caminho recebe pelos serviços de MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL (sem necessidade de internação ) R$ 19.154,20 pela realização de 806 CONSULTAS/ATENDIMENTOS/ACOMAPNHAMENTO e 102 SESSEÕES de FISOTERAPIA mensais .

A casa do Caminho recebe ainda mensalmente pelos serviços de MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR ( com necessidade de internação ) R$ 217.508,13 ( distribuídos em R$69.958,30 atendimentos cirúrgicos, R$21.197,16 clínicos, R$105.983,11 crônicos , R$20.369,56 de psiquiatria ) e ainda R$ 80.424,96 por 168 internações mensais de UTI adulto.

Para garantir o contrato a Casa do Caminho deve garantir que os leitos operacionais estejam 60 % ou mais disponíveis para o SUS de acordo com a Deliberação CIB-SUS MG No. 1.205, de 13 de agosto de 2012. Ocorre que a superintendência Regional de Saúde de Uberaba – SRS/URA tem denunciado que a Casa do Caminho nega leitos de internação para o SUS/FÁCIL congestionando os serviços de saúde dos hospitais da microrregião e do pronto Atendimento Municipal de Araxá. Recentemente a Casa do caminho chegou a 1000 negativas de leitos para o SUS/FÁCIL, descumprindo o contrato acima firmado e causando prejuízos ao Sistema Único de Saúde.

Soube-se através da imprensa que a Prefeitura preparou uma lei de doação que foi enviada à Câmara de Vereadores prevendo um repasse de R$300.000,00 em 10 parcelas de R$50.000,00, mas que a Casa do Caminho interferiu, solicitando à Câmara de Vereadores que não votasse o Projeto de Lei e anunciou à imprensa local a interrupção dos atendimentos dos leitos de clínica médica, clínica cirúrgica, cuidados prolongados, psiquiatria etc.

Segundo a Procuradoria da República que fiscaliza o trabalho das Promotorias da Saúde dos municípios da macrorregião de Uberaba a Casa do caminho teria que comunicar ao município com 180 dias de antecedência e ao estado com 90 dias de antecedência para que estes entes federados preparassem alternativa de atendimento para não comprometer o atendimento e colocar em risco a vida da população.

Então o Conselho, na Reunião Ordinária de 04 de julho de 2013 prestou contas aos Conselheiros de que a situação da entidade não é séria o suficiente para ensejar uma interrupção abrupta de atendimentos públicos de saúde para Araxá e mais 07 municípios da microrregião do Planalto de Araxá.

Assim o CMS montou uma Comissão para negociar com a entidade mas a administradora não foi encontrada pela telefonista do Hospital que disse que só poderíamos entrar em contato com ela na segunda feira dia 08 de julho de 2013..

Desta forma o Conselho teme que o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social conferido à entidade pelo Ministério da Saúde de acordo com a Lei 12.101 de 27 de novembro de 2009 seja cassado porque com a desativação dos leitos de clínica a entidade deixa de atender o Decreto no. 7237 de 20 de julho de 2010 que regulamenta a lei e que exige no seu Artigo.19 “ A prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% será comprovada por meio somatório de registros de internação e atendimentos ambulatoriais verificados no Sistema de Informação Ambulatorial e no Sistema de Informação Hospitalar e no de comunicação de internação hospitalar”.

A perda do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social provocará o fim da isenção de contribuições do INSS, perda de repasses de verbas parlamentares, estaduais e federais, perda de todos os contratos com o SUS e fim das deduções de imposto de renda das grandes empresas e mineradoras de Araxá e região.

Resta esperar que a entidade retome o diálogo para que os usuários do Sistema Único de Saúde não sejam ainda mais penalizados e para que as conseqüentes perdas de recursos não venham a prejudicar ainda mais as OACC.

* Publicada pelo presidente do CMS, Elias Pedro Vieira, em seu perfil no Facebook.

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