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Copasa vai implantar conta individual para condomínios

A Copasa pretende antecipar o prazo de 180 dias para fazer as adequações necessárias que vão dar início a prestação do serviço individualizada de consumo nas edificações prediais verticais residenciais, comerciais ou de uso misto. A Companhia já vinha estudando a viabilidade de atender ao mercado o mais rápido possível e prevê que, dentro de 90 dias, os clientes poderão fazer suas solicitações nas Agências de Atendimento em todo o Estado. Neste período, a Copasa vai promover as alterações no Regulamento de Serviços Públicos de Água e Esgoto.

A Lei Estadual 17.506, de 29/05/08, sobre medição individualizada, estipula que as empresas prestadoras de serviços de abastecimento de água terão até 180 dias para implantar o serviço.

Para fazer suas solicitações, o primeiro passo é a aprovação, pelos condôminos em assembléia, na aceitação da medição individualizada, pois é necessária a aprovação por todos os moradores. O segundo passo é a contratação de empresa especializada nas mudanças hidráulicas. A partir daí, a Copasa estará apta para cumprir a legislação.

Para viabilidade do atendimento da medição individualizada e de acordo com a Lei, o hidrômetro de cada apartamento/loja deverá estar instalado em local de fácil acesso para leitura, manutenção e conservação. Todas as adaptações serão de responsabilidade do condomínio, que deverá ficar atento na contração das empresas especializadas.

Com a implantação da medição individualizada nos condomínios, cada unidade passará a receber a sua conta que, até então, é rateada pelo consumo do prédio. A Copasa entende ser esta uma forma justa e, com isso, cada um será responsável pelo uso racional.

A partir da medição individual, o condomínio não terá mais conta de água. O consumo da área comum do prédio será medido pela diferença de consumo registrada no hidrômetro principal, já existente no condomínio, com relação à soma das unidades autônomas existentes. Essa diferença será rateada e acrescida na conta de cada apto/loja.

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