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Decisão Judicial inocenta ex-prefeito Antônio Leonardo

Decisão Judicial inocenta ex-prefeito Antônio Leonardo

Toninho - Araxá

O ex-prefeito Antônio Leonardo Lemos de Oliveira foi inocentado em ação do Ministério Público que o acusava de duplicidade de pagamento e reajustes ilegais relacionados ao contrato de concessão da coleta de lixo urbano da cidade, especificamente nos anos de 2002 e 2003.

Acompanhe a nota na íntegra:

Em fevereiro de 2011, o Ministério Público local ingressou com Ação de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito de Araxá Antonio Leonardo Lemos Oliveira. A referida ação tinha como objeto principal apurar  pagamentos indevidos (duplicidade de pagamento e reajustes ilegais) relativos ao contrato de concessão da coleta de lixo urbano da cidade, especificamente nos anos de 2002 e 2003.

No transcorrer do processo, mesmo não tendo sido recebida à ação pelo Juízo competente da 1ª Vara Cível, as partes diretamente citadas  se manifestaram no direito e no cumprimento do devido processo legal.

Com a farta documentação apresentada nos autos pelos advogados do ex-prefeito Antonio Leonardo, foi requerido ao Juízo produção antecipada de provas, dentre as quais perícia judicial, com o que concordou o Ministério Público   ficando comprovado que não existiu nenhuma conduta  irregular  por parte do ex-gestor do município,  Antonio Leonardo.

Diante do fato, o Ministério Público através da Promotora Mara Lúcia Silva Dourado assim se manifestou. Como parte integrante do vasto Relatório emanado do Ministério Público, destaca-se:  “ ….Tais provas afastaram os fatos e atos noticiados na inicial: duplicidade de pagamentos e reajustes ilegais. Registre-se que o direcionamento e superfaturamento foram afastados pelo relatório de fls.813. Então, qual a razão do recebimento da ação e “regular” processamento? Definitivamente, tenho que isso não é razoável.”   E finaliza:  “… Por todo o exposto e, consideradas todas as provas encartadas ao feito que, o Ministério Público pugna pelo não recebimento da ação.”

Ato seguinte,  foi pronunciada Decisão por parte do MM. Juiz de  Direito da 1ª Vara Cível, Dr. Rodrigo da Fonseca Caríssimo. Destaca-se: “…9. Nesse contexto, os elementos de convicção trazidos nesta fase preliminar acabaram por afastar os indícios de conduta ímproba visualizados nas provas que fundamentaram o pedido inicial, tanto assim que o próprio autor da ação bateu-se pelo seu não recebimento, com vistas a instauração de demanda destituída de justa causa.” E continua: “… 10.  ………. No atual estágio de tramitação do feito, as razões defensivas preliminares e, mormente, as razões explicitadas no r. parecer do Ministério Público às folhas 1.834/1.841, possuem fundamentação suficiente a ensejar a rejeição da ação, com amparo no art. 17, § 8 da Lei 8.429/1992.”  A Decisão conclui: “…..11.  Ante o exposto, rejeito a ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada e, por conseguinte, fica sem efeito o decreto de indisponibilidade de bens dos demandados, os quais deverão ser imediatamente liberados do seqüestro judicial”.

Importante ressaltar, que da Decisão esperou-se o prazo legal de trânsito em julgado e arquivamento definitivo, para a oportuna e necessária informação à comunidade de Araxá.

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