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DER intensifica fiscalização nas rodovias estaduais

DER intensifica fiscalização nas rodovias estaduais

O motorista araxaense que vai viajar de carro ou grupos que pretendem fretar veículos nas férias de julho devem ficar atentos para evitar contratempos. Além de revisar o carro e respeitar os sinais de trânsito, os viajantes encontrarão mais fiscalização. O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER/MG) terá 250 profissionais a postos nas estradas para garantir aos usuários um transporte e um trânsito seguro em 450 operações nas diversas regiões do Estado.

A segurança do usuário do transporte é uma dos principais objetivos da Operação Férias de Julho, iniciada no sábado (18). As ações para o mês de férias estão focadas na segurança devido ao grande fluxo de veículos nas estradas em razão das férias escolares.

Fretamento de Veículos

Quem pretende fretar ônibus ou microônibus para realizar suas viagens deve redobrar a atenção na hora de contratar o serviço, de acordo com o gerente de Fiscalização do DER, Ronaldo Assis Carvalho. “É importante verificar, antes de fretar um veículo, se o mesmo possui a Autorização para Prestação de Serviço de Transporte Fretado Rodoviário Intermunicipal de Pessoas (ATF)”, alertou.

O responsável pela contratação da viagem deverá exigir do proprietário da empresa de transporte contratada, comprovação de seu cadastro junto ao DER/MG. Após confirmação da regularidade do registro, o contratante informará ao proprietário da empresa contratada a relação das pessoas a serem transportadas, com nome e número da carteira de identidade. De posse desta listagem, a empresa emitirá junto ao DER/MG a indispensável autorização de viagem (ATF). Dúvidas poderão ser solucionadas por meio do telefone 118, na RMBH e 0800-2851518 no interior.

Durante as fiscalizações, os agentes do DER-MG solicitarão ao condutor do veículo a apresentação da autorização (ATF) e, caso o motorista não esteja de porte do documento em questão, a viagem será classificada como irregular, estando o proprietário da empresa e o condutor sujeitos às penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O condutor deverá providenciar outro meio de transporte para transbordo dos passageiros, tendo em vista que o veículo clandestino estará impedido de prosseguir com a viagem ilegal.

Além da Autorização, o fiscal do DER/MG verificará as condições de segurança, manutenção, higiene e conforto do veículo, compreendendo o funcionamento regular de todos os equipamentos obrigatórios. Examinará a documentação do condutor e do veículo e observará as condições físicas de momento do condutor.

A prestação de serviço de fretamento de veículo, para realizar o transporte, deverá ser firmada por meio de um grupo fechado de pessoas mediante emissão de documento fiscal apropriado, sendo vedada quaisquer características do transporte público de passageiros, tais como embarque e desembarque de pessoas em terminal rodoviário de passageiros e a cobrança individual de passagem.

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