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Determinação judicial desativa radares instalados em Araxá

Determinação judicial desativa radares instalados em Araxá

Foto: Sérgio Gomes - PMA

O Assessor de Trânsito da Secretaria municipal de Segurança Pública, Bruno Pereira Borges, comunica que em cumprimento a determinação judicial, por força de medida cautelar, exarada nos autos de processo nº 0040.12.014903-0, da 3ª vara cível de Araxá, desativou todos os radares instalados no perímetro urbano desta cidade e suspendeu os efeitos de todas as autuações registradas nos equipamentos desde a data de suas instalações, ocorridas no segundo semestre do ano de 2011. Esclarece que a suspensão se dará até o cumprimento das exigências legais contidas no artigo 280, §2º do Código de Trânsito Brasileiro e respectivas resoluções do CONTRAN, NO QUE OCORRERÁ NO MÁXIMO EM TRÊS DIAS. Adianta, ainda, que preliminarmente a ordem judicial não contempla a devolução dos valores arrecadados com as notificações de penalidades geradas pelos radares em questão. Insta salientar que o questionamento apresentado pela Promotoria Pública, ou seja, falta de estudo técnico para implantação dos equipamentos, foi efetivamente elaborado, porém, apresentou vícios sanáveis. Resta esclarecer que desde a suspensão do funcionamento, efetivada no dia 23/09/13, já foram registrados diversos abusos de velocidades praticados por condutores oportunistas.

Araxá/MG, 30 de setembro de 2013.

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