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Dez candidatos a vereador estão barrados para disputar as Eleições 2016 em Araxá

Dez candidatos a vereador estão barrados para disputar as Eleições 2016 em Araxá
Foto: Divulgação / TSE

Até agora 10 candidatos a vereador em Araxá tiveram seus registros indeferidos pela Justiça Eleitoral para concorrer às Eleições Municipais 2016.

INDEFERIDOS

– Armerindo – Armerindo Correia dos Santos (PSB)

Nome do requerente não consta na ata do partido no qual o requerente está filiado (PSB), bem como em razão da ausência de quitação eleitoral (regularizou a situação após o requerimento de registro).

– Carla Monteiro – Carla Aparecida Monteiro (PSB)

Não preenche o requisito legal de filiação mínima de seis meses.

– Frederico da Manifestação – Frederico Antonio dos Santos Lima (SD

Cumprimento de pena criminal em Perdizes, restando mais três meses de prestação de serviços.

– Giselda Leal (PMN)

Omissão na prestação de contas eleitorais relativas às Eleições de 2012, quando foi candidata a vice-prefeita, o que impede a requerente de obter quitação eleitoral durante o período do mandato para o qual concorreu.

– Lucieno Militão – Lucieno Mistkau dos Reis (PMB)

Não preenche o requisito legal de filiação mínima de seis meses.

– Marciony – Marciony Ribeiro da Silva (PMB)

Não preenche o requisito do tempo mínimo de um ano de domicílio.

– Paraguai – Aldair José Freres Campinas (PT)

O requerente afirma que se filiou no PT no dia 01/03/2016, todavia, conforme consta no sistema de filiação, fls. 31, o requerente está filiado no PC do B desde 05/07/2002, não se encontrando sequer na lista interna do PT.

– Paulo Cintura – Paulo Roberto Pereira (SD)

O requerente não preenche as condições de elegibilidade, incorrendo em uma causa de inelegibilidade.

– Professor Cachoeira- Carlos Alberto Ferreira (PMDB)

Condenado por crime contra a Administração Pública – desenvolvimento de atividades clandestinas de telecomunicação.

– Ronito – Ronito Roberto dos Reis (PSOL)

Ausência de condição de elegibilidade em virtude de falta de quitação eleitoral ocasionada em razão do julgamento de contas não prestadas relativamente à campanha de 2012, quando foi candidato a prefeito.

RENÚNCIAS

Outros dois candidatos renunciaram suas candidaturas às Eleições 2016 – Vava da Segurança (Valdecy Silva de Matos/PRB) e Jose Lucio Rodrigues (PSB)

REGRAS

Não podem disputar candidatos que tiveram contas rejeitadas quando ocuparam cargo ou função pública ou foram condenados em segunda instância por crimes como corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.

O sistema informatizado, já utilizado em 2014, faz um cruzamento do CPF dos candidatos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com bancos de dados de Tribunais de Justiça, cortes de contas e outros órgãos de controle.

As informações sobre políticos que forem identificadas nesses cruzamentos são encaminhadas aos promotores eleitorais que atuam nas cidades, a quem cabe fazer as impugnações.

O levantamento tem como objetivo acelerar os trabalhos dos promotores. Isso porque alguns casos de políticos que devem ser impedidos de concorrer podem não terem sido capturados pelo sistema. O tempo de impugnação é de apenas cinco dias após a publicação final pela Justiça Eleitoral do edital com a lista dos candidatos. Os candidatos impugnados podem entrar com recurso.

AGUARDANDO JULGAMENTO

Outros três registros de candidatura estão aguardando julgamento pela Justiça Eleitoral de Araxá.

Atualizado em 09/09/2016

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1 Comentário

  1. REINALDO FINHOLDT JÚNIOR

    NOTA DE ESCLARECIMENTO E REPÚDIO A RESPEITO DE MATÉRIA VEICULADA NO SITE DO JORNAL O CLARIM DE ARAXÁ RELACIONADA AOS CANDIDATOS DO PTB

    A questão dos candidatos a vereador do PTB de Araxá e do Brasil é de adequação da convenção partidária nacional com relações ao prazo de filiação para concorrer as eleições de 2016 e a adequação à lei:

    1 – A lei eleitoral prevê o prazo superior a seis meses anteriores às eleições de 2016 para que filiados partidários possam concorrer às eleições de 2016 por seus partidos políticos;

    2 – A convenção partidária pode aumentar este prazo mínimo para seu partido, foi o que havia feito o PTB Nacional em convenção anterior, mas também pode diminuí-lo em ano eleitoral, foi o que fez agora o PTB Nacional em nova convenção deste ano;

    3 – O Ministro Gilmar Mendes em pedido liminar do PTB ao Tribunal Superior Eleitoral concedeu o prazo de 90 (noventa) dias para o PTB Nacional regularizar a ata da nova convenção partidária deste ano, conforme decisão no link:

    http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/protocolo-7945-2016-alteracao-estatutaria-do-ptb

    4 – Assim, apesar de constar do sistema eleitoral regional a situação destes candidatos como cabíveis e pendentes de recursos, tais recursos já encontram-se inviabilizados por decisão superior do TSE.

    Em meu nome, e dos demais candidatos do PTB local, afirmo que não existem condutas que desabonem nossos filiados de Araxá até este momento.

    Matéria similar foi divulgada pelo Diário de Araxá, mas este último, de forma muito responsável, divulgou os motivos pelos quais cada candidato estava com problemas com relação ao pleito eleitoral de 2016 em nossa cidade de Araxá, e eles podem ter diversas naturezas.

    Em dias de corrupção e prisões as pessoas leem matérias incompletas e tiram conclusões precipitadas, é o que tem ocorrido conosco, sendo às vezes até chamados de corruptos nas ruas… Isto ocorreu comigo ontem e me deixou bastante chateado!

    Matérias divulgadas com responsabilidade são muito bem-vindas, parabéns ao Jornal Diário de Araxá! Segue link da matéria:

    http://www.diariodearaxa.com.br/dez-candidatos-vereador-estao-barrados-para-disputar-as-eleicoes-2016-em-araxa/

    Fica aqui minha nota de repúdio pela matéria veiculada pelo Jornal O Clarim, pois não há bom tom em inocência ou omissão em dias eleitorais…

    Sem mais, agradeço pela prestimosa atenção de todos,

    Reinaldo Finholdt Júnior
    ADVOGADO OAB-MG 154.579

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