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Eleições 2016: novas regras exigem mais atenção dos contadores

Eleições 2016: novas regras exigem mais atenção dos contadores

Os candidatos e partidos que concorrem aos cargos de prefeito e vereador nas Eleições 2016 terão um prazo de 72 horas para declarar as doações eleitorais recebidas de pessoa física, conforme a Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165), e não mais ao final da campanha. A Justiça Eleitoral também proibiu as doações eleitorais por parte de empresas e definiu que somente pessoa física, com CPF e conta no banco podem fazer doações a candidatos e partidos, ao limite máximo de 10% do rendimento bruto do ano anterior.

“O contador tem um papel fundamental na prestação de contas de campanha e, nas eleições deste ano, devem se atentar às novidades implementadas para evitar que qualquer inconsistência dos dados prejudique o candidato. Além disso, a ação eficiente do contador torna o processo mais democrático e transparente, e permite que o cidadão acompanhe de perto, e até questione os gastos de seu candidato, dando mais respaldo ao voto”, pondera o presidente do CRCMG, Rogério Marques Noé.

Outra novidade é a integração no recebimento das informações pela Justiça Eleitoral, Banco Central, Receita Federal, Ministério Público e Polícia Federal, entre outros.

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