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Encerrado prazo para que partidos e coligações apresentem pedidos de registro de candidaturas; três candidatos a prefeito e vice concorrem ao Executivo em Araxá

Encerrado prazo para que partidos e coligações apresentem pedidos de registro de candidaturas; três candidatos a prefeito e vice concorrem ao Executivo em Araxá
Foto: Editoria de Arte Diário de Araxá - jfrezende

Terminou às 19h desta segunda-feira (15) o prazo para que candidatos, partidos e coligações enviassem à Justiça Eleitoral os pedidos de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Segundo o Sistema DivulgaCandContas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estão registradas em Araxá três candidaturas para prefeito, três para vice e 255 para vereador. Todos os registros aguardam julgamento pela Justiça Eleitoral local para deferimento ou indeferimento.

Na disputa pelo Executivo, o atual prefeito Aracely de Paula (PR) e atual vice Lídia Jordão (PP) tentam a reeleição pela coligação União, Gestão e Resultado, reunindo 16 partidos – PR, PP, PDT, PMDB, PPS, PSB, PRB, PSD, PTB, PTdoB, PRP, PRTB, PCdoB, PTN, PSL e PROS.

O atual vereador Mauro Chaves (PSDB) e o empresário Pedrinho da Mata (PHS) são candidatos a prefeito e vice pela coligação Araxá Pode Mais, reunindo 10 partidos – PSDB, PHS, Solidariedade, PMN, PMB, PTC, Rede Sustentabilidade, PV, PSC e Democratas.

Os petistas advogado Daniel Rosa (PT) e o professor Vicente Donizetti da Silva (PT) concorrem para prefeito e vice com apoio do PSOL, pela coligação Educação, Participação e Desenvolvimento.

Outros prazos

Se o partido ou a coligação não requereu o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo até o dia 20 de agosto, observado o prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pelo juízo eleitoral competente para receber e processar os pedidos de registro.

Já 2 de setembro é o último dia para os órgãos de direção dos partidos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto pela Lei das Eleições (Lei no 9.504/1997, art. 10, § 5º).

Por fim, 12 de setembro é o prazo final para fazer o pedido de registro de candidatura às eleições majoritárias e proporcionais na hipótese de substituição, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esta data, observado, em qualquer situação, o período de até 10 dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição.

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