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Entidades podem captar recursos de fundo municipal para projetos com crianças e adolescentes

Entidades podem captar recursos de fundo municipal para projetos com crianças e adolescentes

 

Um chamamento público foi realizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) através de edital, para entidades governamentais e não-governamentais, para apresentarem projetos inovadores que venham complementar todo o serviço ofertado para crianças e adolescentes na rede municipal. Ao todo, R$ 6 milhões, oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, serão disponibilizados pela Prefeitura de Araxá. As entidades interessadas já podem apresentar os projetos para captação de recursos, seguindo as orientações disponíveis no edital publicado no último dia 14 de julho no Diário Oficial do Município (Doma).

A entrega de projetos destinados à captação de recursos via Fundo Municipal dever ser efetuada até o próximo dia 17 de agosto no Centro de Apoio aos Conselhos, situado à Rua Lázaro Ribeiro da Silva, n° 105, bairro São Cristóvão. A presidente do CMDCA, Leany Tupinambá, reitera que pode ser apresentado um projeto por entidade, contemplando até dois eixos. “Esses eixos são um parâmetro de acordo com aquelas atividades que querem que sejam financiadas dentro dessas ações. Fomos atrás do Ministério Público, do judiciário, da Polícia Militar, do Conselho Tutelar, de informações sobre o atendimento prestado para crianças e adolescentes e, em cima disso, estabelecemos esses eixos”, comenta a presidente.

O edital traz oito eixos que podem ser explorados pela entidade no projeto: sistema nacional de atendimento sócio-educativo ao adolescente em conflito com a lei; promoção à prevenção e acompanhamento ao abuso do álcool, tabaco e outras drogas; promoção de campanhas e ações de fortalecimento do sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente; promoção e apoio à humanização do atendimento a saúde da criança e do adolescente; apoio a fóruns da qualificação e capacitação dos operadores do sistema de garantia da criança e do adolescente; promoção de cursos e oficinas profissionalizantes para geração de emprego e renda para adolescentes; desenvolvimento de ações de enfrentamento a qualquer tipo de violência contra criança e adolescente; e promoção e fortalecimento dos grupos de adoção.

Leany explica como o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) avalia a procedência de cada iniciativa proposta por entidade ou órgão público. “Seguimos a lei n° 13.019, que regulamenta as parcerias com a Administração Pública, porque esse recurso é público. Primeiro analisamos a fase documental, ou seja, se as entidades ou organizações estão todas certas com os documentos que são necessários para regulamentar à abertura das mesmas”, reforça.

O CMDCA também avalia no conteúdo apresentado, o plano de ação que deverá constar o nome do projeto, a linha de ação e o eixo escolhido, o público alvo, o número de beneficiados a ser atendido, o objetivo geral (indicação do que se pretende atingir), o objetivo específico (o que se propõe executar e os resultados esperados), a descrição de metas, enfim, tudo que está sendo solicitado no edital. “Essa análise sai depois de trinta dias e, consequentemente, visitamos as instituições para comprovar aquelas atividades e aqueles recursos que estão sendo requisitados no projeto. Solicitamos também o detalhadamente do projeto como, por exemplo, o que será gasto com profissionais e materiais de custeio disponibilizados. Caso tiver faltando algum documento que a entidade não apresentou, ela será automaticamente desclassificada. Passada essa fase, analisamos o plano de trabalho que pode ter readequações. Se percebermos que o volume de recursos está alto e que a entidade não tem capacidade para receber a verba solicitada em projeto, pedimos ao representante para readequá-lo. Ele terá dois dias para apresentar possíveis adequações”, esclarece.

O resultado preliminar com a ordem de classificação das propostas será publicado posteriormente no Diário Oficial do Município (Doma). “Após a publicação, o recurso é depositado na conta da instituição. A organização tem um prazo de doze meses para desenvolver o projeto e mensalmente terá que realizar a prestação de contas, tanto do relatório descritivo como financeiro daquele gasto, lista de presença, fotos e um relatório daquelas atividades que estavam no projeto”, finaliza a presidente.

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