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Ficha Limpa muda regras de inelegibilidade para maus gestores públicos

Ficha Limpa muda regras de inelegibilidade para maus gestores públicos

Com a Lei da Ficha Limpa, o período abrangido pela lista dos prováveis inelegíveis divulgada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nesta segunda-feira (21) ficou mais largo – passou de cinco para oito anos. Segundo o vice-presidente do TCU, Benjamin Zymler, esse fator pode ter colaborado para o aumento de quase 70% na quantidade de nomes presentes na lista no comparativo entre 2006 e 2010, que passou de 2,9 mil para 4.922.

O Estado com maior número de condenações no TCU (7.854, total no país) é o Maranhão, com 728 ocorrências, seguido pela Bahia (700) e o Distrito Federal (614). Os de menor incidência de condenações são o de Santa Catarina (86), do Acre (92) e de Roraima (101). A lista pode ser acessada pelo site do tribunal.

Apesar do aumento da lista do TCU, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, disse que isso não significa que todos os nomes serão inelegíveis.

“A partir dela (lista), os juízes eleitorais vão definir, de acordo com cada caso, a inelegibilidade dos maus gestores do dinheiro público. O agravamento da pena de cinco para oito anos ficará por conta da análise dos juízes eleitorais, de acordo com o caso. Não há entendimento formal sobre essa questão”, disse.

Outra mudança promovida pela Ficha Limpa é a necessidade de comprovar que o político teve a intenção de lesar o patrimônio público para que seja considerado inelegível. Apesar de a legislação antiga não ter esse dispositivo, bastava o candidato questionar a decisão com um recurso para que a inelegibilidade fosse suspensa até que o processo transitasse em julgado.

A partir de agora, o político que exerça um cargo público e tenha suas contas rejeitadas pelo TCU, precisa de uma decisão da Justiça que suspenda ou anule o entendimento do tribunal.

O TCU analisa as contas relativas a recursos da União repassados aos estados e aos municípios pelo Fundo de Participação ou por convênios federais. Só são rejeitadas em definitivo as contas que apresentam uma regularidade insanável ou por decisão que não cabe mais recurso do órgão competente.

Os gestores que tiveram as contas reprovadas e que quiserem pagar o que devem não serão excluídos da lista. Isso porque ela está baseada em julgamentos de contas irregulares e não em valores a serem pagos. A única situação que pode ser evitada, neste caso, é a cobrança judicial do débito.

A lista com as contas rejeitadas é encaminhada pelo TCU ao TSE e pelos tribunais de contas dos estados e dos municípios aos tribunais regionais eleitorais. Apesar de não ter uma data certa para que isso ocorra, a lei manda que a “lista dos responsáveis” seja entregue até o dia 5 de julho.

O presidente do TCU, Ubiratan Aguiar, acredita que a quantidade de contas rejeitadas também aumentou porque o tribunal está mais ágil para julgar. “Até o dia 31 de dezembro deste ano julgaremos todos os processos até 2009 que não estejam em grau de recurso. Isso pode ter colaborado para esse aumento vertiginoso do número de pessoas que podem ser inelegíveis”, afirmou.

Aguiar também acredita que o número só não é maior porque a grande quantidade de recursos judiciais impede que o julgamento das contas públicas chegue ao fim. Segundo ele, só no TCU são cinco tipos de recursos, sendo que quatro deles podem suspender o andamento do processo.

Com ABr

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