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Governado de Minas promulga lei para estímulo à atividade de cuidador de idoso

Governado de Minas promulga lei para estímulo à atividade de cuidador de idoso

Governado de Minas promulga lei para estímulo à atividade de cuidador de idoso 1

Minas Gerais terá uma política estadual para estímulo à atividade de cuidador de idosos. Lei nesse sentido foi promulgada pelo governador Antônio Anastasia e publicada na edição do último sábado (18), do Minas Gerais – Diário Oficial do Poderes do Estado. A Lei nº 21.155 visa melhorar a atenção prestada ao idoso, incentivar a formação de cuidadores de idoso no Estado, fortalecer a profissão e ampliar o número de profissionais qualificados nessa área. Foram definidos como princípios dessa política a proteção dos direitos humanos do idoso, bem como a melhoria da qualidade de vida e manutenção da convivência social do idoso.

Minas Gerais é o segundo estado brasileiro com o maior número de pessoas idosas, atrás apenas de São Paulo. Ao todo, há cerca de 2,6 milhões de idosos em Minas, segundo dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (Pnad) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o que representa aproximadamente 12% da população mineira.

Essa lei vem se somar a outras iniciativas do Governo de Minas no sentido de beneficiar a população com idade superior a 60 anos. Na última quarta-feira (15), Anastasia promulgou a lei que cria o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso, medida que representa um marco histórico na gestão de políticas públicas, projetos e ações voltadas para a população idosa. No início do mês, foi sancionada a lei garantindo transporte intermunicipal gratuito para pessoas idosas ou com deficiência, benefício que vai vigorar a partir de primeiro de março.

Além destas ações, Minas Gerais criou, em novembro de 2013, a Ouvidoria da Pessoa Idosa – iniciativa inédita em todo o país. O objetivo do canal é estimular as ações de gestão participativa nas entidades de atendimento à pessoa idosa e sensibilizar a população mineira sobre o dever da participação social. Denúncias de crimes contra pessoas idosas podem ser feitas, ainda, gratuitamente, por meio do Disque Direitos Humanos, da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, pelo telefone 0800-031-1119.

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