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Há vagas de sobra para portadores de necessidades especiais

A lei 8.213 de 1991, que prevê cotas para portadores de deficiência no mercado de trabalho, abriu vagas de emprego em empresas com mais de 100 funcionários. Porém, a inclusão do deficiente depende de qualificação, um dos empecilhos na busca por oportunidades. Para cumprir essa determinação não falta esforço por parte das empresas na divulgação dos postos de trabalho.

A gerente de Talentos Humanos da Zema, Lucivane Afonso Chaves, explica que três fatores contribuem para que algumas vagas continuem em aberto: a falta de um censo de portadores de deficiência, qualificação e os deficientes não abrirem mão das aposentadorias e benefícios concedidos pelo governo. A empresa tem 38 funcionários deficientes e deve contratar um total de 150.

Para isso, a Zema lançou um manual para os gerentes sobre a maneira de se contratar um deficiente, além de cartazes em instituições de apoio aos deficientes, panfletagem, spots nas rádios e outras mídias. “Antes do trabalho de divulgação, a empresa tinha oito funcionários com alguma necessidade, agora já conta com 38 e ainda há vagas em processo de contratação”, explica Lucivane.

Em meio a garrafas, papéis e papelão, o auxiliar de reciclagem, Carlos Alexandre de Oliveira, conquistou um emprego e realização de ser útil. Ele é portador de deficiência mental e diz ter encontrado um lar na Zema. “Aqui não tem briga, a gente trabalha unido e é muito bom, como se fosse uma família”, afirma.

Carlos Alexandre está na empresa há menos de três meses e tem colaborado com o ambiente de trabalho. Para o gerente Antônio Celso, a chegada de Carlos fez com que os demais funcionários, não deficientes, vissem nele um exemplo. A partir disso, houve uma melhora no clima do setor.

Na empresa Fagundes também há vagas para deficientes, principalmente para serviços gerais e motoristas. A psicóloga Vanessa Valério explica da dificuldade em encontrar mão-de-obra qualificada. “Não está difícil só pra gente, fiz contatos com RHs de outras empresas e elas passam pelo mesmo problema. O deficiente que se interessar em trabalhar aqui pode nos enviar currículos”, destaca.

Cadastramento

A Associação de Assistência à Pessoa com Deficiência de Araxá (Fada) realiza cadastros de pessoas com deficiência através da coleta de dados pessoais e profissionais, que são analisados pela terapeuta ocupacional Natália Goulart. A partir das habilidades e interesses do cadastrado, ela indica os deficientes para as vagas de emprego oferecidas.

De acordo com Natália, de março até agosto mais de 70 deficientes se inscreveram na Fada, 40 deles estão empregados e os demais foram encaminhados para cursos de qualificação profissional e informática. “A intenção da Fada é encaminhar os deficientes para a vaga que mais adequada com suas qualidades, interesses e habilidades, analisados por nós”, diz.

Crescimento

O número de trabalhadores com deficiência colocados no mercado de trabalho pelo posto Sine da Coordenadoria Especial de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência (Caade) teve um salto de 117,65% no primeiro semestre deste ano, em relação ao mesmo período de 2007. Foram 185 colocados, ante 85 no ano passado. O Sine Caade é coordenado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese).

Houve aumento também no número de inscritos e de encaminhados. De janeiro a junho deste ano, 232 pessoas se inscreveram e 1.049 conseguiram encaminhamento. Já no mesmo período de 2007, foram registradas 116 inscrições e 352 encaminhamentos, o que revela um crescimento de 100% e 198%, respectivamente, em 2008. Outro dado relevante foi o salto no número de vagas captadas pelo posto. Enquanto nos seis primeiros meses de 2007 foram captadas 14 vagas, neste ano foram registradas 493.

Lei de Cotas

A lei 8.213, conhecida como Lei de Cotas, determina que empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: até 200 empregados, 2%; de 201 a 500, 3%; de 501 a 1.000, 4% e de 1.001 em diante, 5%.

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