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Importadores e fabricantes terão de comprovar destinação de pneus sem uso

Importadores e fabricantes terão de comprovar destinação de pneus sem uso

Fabricantes e importadores de pneus terão 30 dias, a partir do próximo dia 31, para preencher os relatórios que comprovem a destinação de pneus velhos sem uso. Os formulários podem ser acessados no site do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A instrução normativa que detalha esses relatórios foi publicada na edição de hoje (19) do Diário Oficial da União para regulamentar os procedimentos previstos na resolução n° 416 de 2009, que trata da coleta e destinação de pneus inservíveis.

Pela lei, para cada pneu novo comercializado, os fabricantes e importadores devem dar uma destinação ambientalmente adequada para um pneu inservível.

A publicação detalha como serão os cadastros e o tipo de informação a ser prestada pelos fabricantes e importadores ao Ibama. Uma das novidades foi a implementação de pontos de coleta de pneus usados.

Eles podem envolver os pontos de comercialização dos municípios e borracharias, entre outros. Em municípios com mais de 100 mil habitantes deve haver pelo menos um ponto de coleta.

Com ABr

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