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Jucemg simplica processo de extinção de empresas

A partir desta segunda-feira (15), a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) não vai exigir mais a Certidão Negativa de Débito (CND), expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, para extinção de uma empresa. A consulta será feita no sistema pela própria Jucemg. Os usuários – empresários e contabilistas – serão avisados, se houver alguma pendência.
 
Documentação
 
Ao dar baixa em uma empresa, os usuários precisam de mais três documentos – a Certidão Conjunta da Receita Federal do Brasil e Procuradoria da Fazenda Nacional, a Certidão de Débitos Previdenciários do INSS e o Certificado de Regularidade (CRS) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da Caixa Econômica Federal. A Jucemg não cobra por essas certidões e já faz a consulta para os usuários nos respectivos sites.
 
As micro e pequenas empresas (MPEs) estão fora dessa exigência por causa da Lei Complementar 123. A novidade faz parte do Projeto Estruturador Descomplicar, implantado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), destinado a facilitar e simplificar a vida do cidadão.
 
O pedido de extinção pode ser feito na sede da Jucemg, no Centro de Belo Horizonte, nos seis escritórios regionais, nas 24 unidades do Programa Minas Fácil e nos postos do Psiu/Uai do interior do Estado.
 
De janeiro a agosto de 2008, foram extintas 12.770 empresas e abertas 34.746.

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