Super banner
Super banner

Justiça determina que a prefeitura retome a entrega de água mineral

Justiça determina que a prefeitura retome a entrega de água mineral

Em audiência pública realizada na tarde de hoje (26), na 2ª Vara Cível, com a presença da juíza Andreísa de Alvarenga Martinoli Alves, do promotor Marcus Paulo Queiroz de Macêdo e de representantes da prefeitura e da Associação dos Moradores do Barreiro, ficou definido que o município deverá retomar a entrega de água mineral aos moradores do Barreiro.

O envio dos galões de água faz parte de uma medida cautelar até o fim do prazo estipulado pela Justiça para que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) apresente um laudo constando ou não a presença de bário na água que os moradores bebiam e ainda utilizam para tomar banho e demais afazeres. Mas, desde o início do mês, a prefeitura alegou que o envio da água mineral onerava muito o município e a substituiu pela água potável.

Considerando que o descumprimento da determinação judicial, o que caracteriza ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade, e que o prefeito Jeová Moreira da Costa teve ciência pessoal da decisão, o promotor requereu a extração de cópias integrais do processo e sua remessa para a Procuradoria de Combate aos Crimes Praticados por Agentes Públicos Municipais e para a Curadoria do Patrimônio Público desta Comarca.

Os representantes da prefeitura alegaram que para o cumprimento dos trâmites legais para a aquisição dos garrafões e cumprimento das determinações da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, ainda não foi possível viabilizar a aquisição tal qual requerida, conforme consta no termo de audiência. Porém, a juíza ressaltou que isso não pode justificar o descumprimento da decisão pelo fato de que o fornecimento de água apta ao consumo humano, devidamente envasada, enquadra-se nas hipóteses de dispensa de licitação prevista em lei.

A juíza destacou que não se pode admitir o fornecimento de água nos moldes em que vem sendo feito pelo município sem que se tenha a segurança quanto ao processo de esterialização e lacre dos galões em que a água está fornecida.

Foi concedido pela Justiça o prazo de 24 horas, até às 2h deste sábado  (28), para que dê início ao fornecimento de água nos moldes previstos, sob pena de incidência de multa diária de R$ 1 mil por dia descumprido e sem prejuízo, ao município, o prazo de cinco dias para a juntada de um laudo, feito por entidade ambiental qualificada, que certifique a regularidade do procedimento de esterialização e envasamento da água.

A reportagem do Diário de Araxá entrou em contato com a Assessoria de Comunicação da prefeitura, mas não encontrou ninguém para se pronunciar.

Notícias relacionadas