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Lídia Jordão propõe instituição da Ficha Limpa no município

Lídia Jordão propõe instituição da Ficha Limpa no município

Lídia Jordão propõe instituição da Ficha Limpa no município 1

Da Redação – 28/02/2011  – A vereadora Lídia Jordão (PP) apresentou projeto de lei para instituição do projeto Ficha Limpa para os ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas. A proposta que engloba os poderes Legislativo e Executivo também inclui medidas para promover a vedação ao nepotismo, ou seja, a proibição de cônjuges, parentes por afinidade ou por adoção a ocuparem cargos próximos ao agente público ou nomeados por ele.

O projeto de lei tramita na Câmara Municipal de Araxá e deve ser apreciado pelos vereadores na reunião desta terça-feira (1°).

Desde as últimas eleições, vários municípios brasileiros tem apresentado projetos semelhantes à Lei da Ficha Limpa. Em Minas, municípios como Patrocínio e Patos de Minas tiveram o projeto proposto. Já as medidas de lei para o fim do nepotismo vêm regulamentar as orientações do Ministério Público de Minas Gerais que nos últimos anos tem feito Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com os agentes políticos.

De acordo com Lídia Jordão o projeto busca a transparência e a moralidade. “A proposta já tem uma fundamentação a nível federal e estadual, já que a Assembleia Legislativa tomou iniciativa de promover emenda à Constituição Estadual e queremos implantá-la no município. Esperamos que essa preposição tenha o reconhecimento por parte dos demais vereadores no sentido de instalar em Araxá medidas de moralidade e transparência na designação dos cargos para o serviço público”, destaca.

Segundo a vereadora, a expectativa é que o projeto seja aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal. “Esse projeto aprovado vai mostrar o compromisso, a responsabilidade que nós vereadores temos com a administração pública e a gestão para todos. As medidas de vedação ao nepotismo tem como objetivo incentivar uma fiscalização mais efetiva, uma vez que o Ministério Público tem proposto ações civis públicas no sentido de coibir essa situação que já objeto de súmula do Supremo Tribunal Federal (STF)”, diz.

“Como fiscalizadores que somos na condição de membros do Legislativo, temos que contribuir para que esses tipos de desmandos não aconteçam na administração pública municipal. Esse projeto, se aprovado, ficará escrito na história do povo araxaense que luta pela honestidade no setor público”, acrescenta a vereadora.

Proposta

De acordo com o projeto apresentado pela vereadora, fica vedada a nomeação para o exercício de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da administração direta e indireta e dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, às pessoas que se enquadrarem em uma das seguintes hipóteses: condenadas em decisão transitada em julgado, ou proferida por órgão colegiado, desde a condenação até transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos seguintes crimes.

Contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o meio ambiente e a saúde pública;crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; abuso de autoridade, nos casos de houver condenação à perda do cargo; lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; redução a condição análoga de escravo; contra a vida e a dignidade sexual e crimes praticados por organizações criminosa, quadrilha ou bando.

Também está vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo.

O nomeado ou designado, obrigatoriamente, antes da posse, deverá ser informado das restrições descritas bem como assinar declaração afirmando que não se encontra inserido nas vedações constantes da lei proposta.

Para fins de fiscalização e cumprimento das disposições legais poderá o chefe do Poder Executivo e presidente da câmara exigir do nomeado ou designado a apresentação de documento pertinente, sem prejuízo da requisição de informação e documentos adicionais aos órgãos competentes.

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