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MP propõe ação contra votação que prorrogou a Mesa Diretora da Câmara

MP propõe ação contra votação que prorrogou a Mesa Diretora da Câmara

Da Redação – O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou com uma ação civil pública com pedido liminar contra a Câmara Municipal de Araxá. Com base em denúncias anônimas e investigações, o promotor de Justiça curador de Defesa do Patrimônio Público, Marcus Paulo Queiroz Macêdo, questiona a aprovação da emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) que prorroga por mais um ano o mandato da atual Mesa Diretora da Casa.

MP propõe ação contra votação que prorrogou a Mesa Diretora da Câmara 1

A ação tenta impedir que o presidente Carlos Roberto Rosa (PP), o vice José Domingos Vaz (PDT), a primeira-secretária Edna Castro (PMDB) e o segundo-secretário Mateus Vaz de Resende (DEM) continuem no cargo a partir de 1º de janeiro próximo. O promotor afirma no processo que os vereadores não cumpriram os trâmites legais para a votação, o que, segundo ele, torna ilegal a aprovação da emenda.

A permanência do vereador Roberto na presidência da Câmara até o final de 2011, e consequentemente da atual Mesa Diretora, foi apresentada e aprovada na reunião do dia 4 de novembro passado por sete votos favoráveis. A emenda é de autoria do vereador Márcio de Paula (PR), líder do governo na Casa, e a prorrogação do mandato foi motivada por interesse excepcional na permanência de Roberto no cargo por mais um ano.

Segundo Márcio de Paula, a o projeto de emenda foi a medida mais eficaz para manter o bom trabalho desenvolvido no Legislativo araxaense e a união dos vereadores. “A reeleição estava descartada por alguns companheiros, pois era contra a atual legislação. Assim, entendemos que com mais um ano de mandato, o presidente poderia dar continuidade ao seu principal projeto que é a construção da nova sede da Câmara”, disse o vereador, ao justificar a apresentação da emenda.

De acordo com o promotor, o procedimento adotado pela Câmara para aprovar a prorrogação do mandato foi irregular. “A Constituição da República exige que a Lei Orgânica dos Municípios seja votada em dois turnos com interstício de dez dias entre as votações. Essa resolução também está na Lei Orgânica de Araxá, e na votação dessa emenda que permitiu a reeleição do presidente da Câmara não se observou esse período entre os dois turnos. Além disso, os pareceres deveriam ser escritos e não orais, como ocorreu. Diante dessas irregularidades, entendemos que não há condições para essa situação prosperar e pedimos ao Poder Judiciário que intervenha e impeça que essa emenda tenha validade jurídica.”

Segundo Marcus Paulo, o plenário da Câmara não tem soberania em relação à Constituição da República. “Se os vereadores não cumprirem a LOM, ninguém vai fazer isso. Por isso, é importante que se exija o integral respeito às disposições legais pertinentes. Se houve outras emendas à LOM que não respeitaram esse prazo legal para votação, elas também são inconstitucionais e serão encaminhadas à Procuradoria-Geral de Justiça para que se entre com as ações diretas cabíveis, sendo que os interessados também poderão questionar essas emendas judicialmente havendo um precedente favorável nesse sentido.”

O promotor explica que ação será analisada pela 1º Vara Cível da Comarca de Araxá. “O processo está com o juiz Eduardo Tavares Vianna, tendo o município e a Câmara 72 horas para se manifestarem a partir do momento que forem intimados. Após esse período, o juiz deverá decidir sob os pedidos liminares do MP. A possibilidade de recorrer é praticamente ilimitada, vai depender da decisão e certamente haverá recursos de ambas as partes”, afirma.

“Como estamos há poucos dias para a Mesa Diretora tomar posse, solicitamos a liminar que impede a prorrogação do mandato. Se o pedido não houver a concessão da liminar, eventualmente, será inútil um procedimento judicial porque já terá passado o mandato inteiro, por isto, a alegação da necessidade e da urgência do deferimento da liminar”, ressalta Marcus Paulo.

â–º Roberto diz que votação aconteceu dentro da habitualidade da Câmara

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