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MPMG requer condenação de Jeová e Edna por improbidade administrativa

MPMG requer condenação de Jeová e Edna por improbidade administrativa
O prefeito e a vice-prefeita de Araxá, no Alto Paranaíba, uma ex-secretária de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Parcerias do município e o secretário municipal de Assuntos Jurídicos vão responder na Justiça por improbidade administrativa e, se condenados, podem ser obrigados a ressarcir mais de R$ 3 milhões aos cofres públicos.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ingressou com Ação Civil Público (ACP) na qual aponta que os três primeiros utilizaram toda a estrutura dos serviços jurídicos municipais para defesa em processos particulares, tudo com a anuência e a participação do secretário que chefia a pasta.
Durante as investigações, o MPMG apurou a participação de advogados do município na defesa do prefeito em 23 ações, entre processos eleitorais, criminais e Ações Civis Públicas que tramitam contra ele na Justiça. Já a vice-prefeita foi representada pelos defensores municipais em dois processos eleitorais, enquanto a ex-secretária utilizou os serviços jurídicos em uma Ação Civil Pública à qual responde por suposto ato de improbidade administrativa.
Para a curadora do patrimônio público de Araxá, promotora de Justiça Mara Lúcia Silva Dourado, o desvio de finalidade apurado na cidade faz com que o município fique abandonado à própria sorte. “A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos não se une ao Ministério Público no polo ativo das ações, preferindo fazer a defesa pessoal do prefeito”, lamenta. “Apenas o MPMG vem defendendo os interesses do município”, acrescenta a promotora de Justiça.
Sanções
Além de ter que reparar os danos, os acusados poderão ser condenados às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/92), entre elas a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos. É o que o MPMG pede à Justiça mineira.
O MPMG requer ainda que a Justiça julgue procedentes duas liminares: uma para sequestrar todos os veículos e os bens imóveis dos réus até o valor referente à dívida apontada na ação e outra para que a prefeitura de Araxá seja proibida de utilizar advogados que compõem a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, tampouco escritórios contratados para prestação de assessoria jurídica ao município.
Ressarcimento
O cálculo dos valores a serem ressarcidos levou em consideração o gasto mensal do município com serviços jurídicos e o número de ações particulares em que cada um dos réus utilizou a estrutura da Administração Pública em benefício pessoal.
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O prefeito e a vice-prefeita de Araxá, uma ex-secretária de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Parcerias do município e o secretário municipal de Assuntos Jurídicos vão responder na Justiça por improbidade administrativa e, se condenados, podem ser obrigados a ressarcir mais de R$ 3 milhões aos cofres públicos.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ingressou com Ação Civil Público (ACP) na qual aponta que os três primeiros utilizaram toda a estrutura dos serviços jurídicos municipais para defesa em processos particulares, tudo com a anuência e a participação do secretário que chefia a pasta. 

Durante as investigações, o MPMG apurou a participação de advogados do município na defesa do prefeito em 23 ações, entre processos eleitorais, criminais e Ações Civis Públicas que tramitam contra ele na Justiça. Já a vice-prefeita foi representada pelos defensores municipais em dois processos eleitorais, enquanto a ex-secretária utilizou os serviços jurídicos em uma Ação Civil Pública à qual responde por suposto ato de improbidade administrativa.

Para a curadora do patrimônio público de Araxá, promotora de Justiça Mara Lúcia Silva Dourado, o desvio de finalidade apurado na cidade faz com que o município fique abandonado à própria sorte. “A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos não se une ao Ministério Público no polo ativo das ações, preferindo fazer a defesa pessoal do prefeito”, lamenta. “Apenas o MPMG vem defendendo os interesses do município”, acrescenta a promotora de Justiça.

Sanções

Além de ter que reparar os danos, os acusados poderão ser condenados às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/92), entre elas a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos. É o que o MPMG pede à Justiça mineira.

O MPMG requer ainda que a Justiça julgue procedentes duas liminares: uma para sequestrar todos os veículos e os bens imóveis dos réus até o valor referente à dívida apontada na ação e outra para que a prefeitura de Araxá seja proibida de utilizar advogados que compõem a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, tampouco escritórios contratados para prestação de assessoria jurídica ao município.

Ressarcimento

O cálculo dos valores a serem ressarcidos levou em consideração o gasto mensal do município com serviços jurídicos e o número de ações particulares em que cada um dos réus utilizou a estrutura da Administração Pública em benefício pessoal.

Assessoria de Imprensa do Ministério Público

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