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Nova lei de cobrança nos pátios do Detran de Minas Gerais já está em vigor

Nova lei de cobrança nos pátios do Detran de Minas Gerais já está em vigor

Nova lei para os pátios do Detran - Foto Ilustrativa

Entrou em vigor a Lei 20.820, que traz a possibilidade de fracionamento da taxa de permanência dos veículos apreendidos pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) nos pátios vinculados à Polícia Civil de Minas Gerais, independentemente de serem credenciados ou licitados.

Na forma de cobrança atual, o motorista paga pela diária. Foi estabelecido um prazo legal de 30 dias para que seja desenvolvido um plano de aplicação da lei, que foi publicada na quarta-feira (31).

Dentro desse período, as formas de cobranças continuam como antes. “O que a lei traz é a possibilidade de fracionamento, mas o valor total da diária permanece o mesmo”, afirma o chefe do Detran-MG, delegado Oliveira Maciel.

– Como era antes

Veículo pesados – R$ 30,01 por estadia

Veículo leves – R$ 25,01 por estadia

Motos- R$ 15,01 por estadia

– Como fica com a nova lei

Veículo com peso bruto total igual ou superior a 3,5 toneladas – R$ 0,50 por hora

Veículo com peso bruto total inferior a 3,5 toneladas – R$ 0,42 por hora

Motocicleta e outros veículos de duas ou três rodas – R$ 0,25 por hora

Com Agência Minas

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