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Prefeito descumpre TAC e MP requer nulidade de parentes nomeados para cargos públicos

Prefeito descumpre TAC e MP requer nulidade de parentes nomeados para cargos públicos

Jeová e Alda Sandra; Luiz Fernando e Edna Castro - Divulgação

A Promotoria de Araxá propôs cumprimento de sentença porque o prefeito descumpriu TAC e publicou os decretos que configuram prática de nepotismo

 O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Araxá, pediu, em sede de cumprimento de sentença, a concessão de tutela imediata declarando a nulidade dos decretos municipais publicados no dia 2 deste mês nomeando para cargos comissionados na Prefeitura de Araxá a cunhada do prefeito, além do filho, do sobrinho e da sobrinha da vice-prefeita.

O Município de Araxá, requerido na ação civil pública nº 0040 08 069537-8, nela firmou compromisso de ajustamento de condutas, devidamente homologado pelo Poder Judiciário, que livremente transitou em julgado, assumindo obrigações a fim de vedar a prática de nepotismo na cidade.

Dentre tais obrigações, vedou-se, na cláusula segunda, inciso II, do referido ajuste, a nomeação, pelo prefeito de Araxá, para cargos em comissão, de parentes deste, até terceiro grau, inclusive por afinidade, e de parentes no mesmo grau de vice-prefeito e de vereadores, dentre outras autoridades.

Agora, além da cunhada Alda Sandra Barbosa Marques, secretária de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Parcerias, o prefeito nomeou o filho da vice-prefeita Edna Castro, o secretário de Saúde, Luiz Fernando Alves de Castro, além de dois sobrinhos dela – Frederico Luciano Alves e Loren Caroline Alves Pereira dos Santos, respectivamente para os cargos chefe de Departamento do Gabinete da vice-prefeita e de chefe de Setor da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.

Cabe ressaltar que a matéria já foi objeto de apreciação pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que entendeu que o TAC, homologado judicialmente, constitui título executivo que impede a aplicação da Súmula 13, do Supremo Tribunal Federal (que trata do nepotismo).

VIA SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS – DIRETORIA DE IMPRENSA

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