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Prefeito Jeová e sua vice Edna são cassados novamente

Prefeito Jeová e sua vice Edna são cassados novamente

Prefeito Jeová e sua vice Edna são cassados novamente 1

O prefeito Jeová Moreira da Costa (PDT) e a vice-prefeita Edna Castro (PSDB) tiveram os seus mandatos cassados mais uma vez pela Justiça Eleitoral nesta quinta-feira, dia 16, devido a uma ação de impugnação de mandato eletivo ajuizada contra eles pelo diretório municipal do Partido da República em Araxá e pelo deputado federal Aracely de Paula (PR), segundo colocado na eleição para prefeito em 2012. 

Essa é a segunda cassação de Jeová e Edna em pouco mais de trinta dias. A doação de 500 lotes do Loteamento Nosso Lar para famílias carentes motivou a cassação. Além de ter o seu mandato cassado, Jeová foi condenado a pagar multa de 20.000 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (UFEMG’S), que em 2014 equivale a cerca de R$ 52 mil, e declarado inelegível por oito anos. Edna escapou da multa e da inelegibilidade.

A ação contra Jeová e Edna denunciou que houve abuso de poder econômico como forma de desequilibrar a eleição de 2012 vencida por eles por apenas 184 votos de diferença, o que correspondeu a 0,33% dos votos válidos. Eles foram denunciados por doação de terrenos a empresas privadas em ano eleitoral, pagamento de adicionais a servidores durante e apenas no período eleitoral com anos de atraso e com correspondência assinada pelo prefeito candidato à reeleição, e doação de casas, lotes e promessas de doação. O Ministério Público Eleitoral deu o seu parecer sobre essa ação e classificou de estelionato eleitoral as doações travestidas de concessões de uso dos 500 lotes do Loteamento Nosso Lar. O parecer do promotor eleitoral Dr. Fábio Soares Valera foi favorável à impugnação dos mandatos de Jeová e Edna, a anulação dos votos que eles tiveram em 2012 e a diplomação do segundo colocado naquela eleição.

Tanto o promotor como o juiz eleitoral não consideraram as demais denúncias, sendo que a cassação de Jeová e Edna foi motivada pelas doações dos 500 lotes do Loteamento Nosso Lar. De acordo com a sentença do juiz eleitoral, Dr. Rodrigo da Fonseca Caríssimo, as irregularidades cometidas por Jeová foram a doação ou cessão de uso de lotes pertencentes à municipalidade em ano eleitoral, falta de autorização legislativa para o ato de disposição dos bens imóveis pertencentes à municipalidade, inexistência fática e jurídica do loteamento, ausência de critério para o sorteio dos beneficiários das doações ou cessões de uso dos imóveis, e uso promocional em benefício próprio da distribuição dos lotes. Para o magistrado houve uma ação ilícita com clara intenção de angariar a simpatia e o voto de 500 famílias carentes e ávidas por moradia própria.

O sorteio dos 500 lotes aconteceu no apagar das luzes de 2011, no dia 29 de dezembro, no Ginásio Dino Baroni. Para o juiz eleitoral, esse sorteio foi realizado pessoalmente por Jeová como uma grande encenação teatral realizada em um ginásio de Araxá com ampla cobertura jornalística e discurso do prefeito candidato à reeleição. Segundo Dr. Caríssimo, a atuação de Jeová no sorteio foi em muito semelhante à atuação do apresentador de TV Sílvio Santos, distribuindo termos de cessão de uso de bem público às pessoas sorteadas, com choros e abraços fotografados pela imprensa. O magistrado destaca em sua sentença que os lotes públicos cedidos para as 500 famílias sorteadas simplesmente não existem, pois o Loteamento Nosso Lar não existe nem sob o plano físico e nem sob o plano jurídico.

Chamou a atenção do Dr. Caríssimo o fato do termo de aprovação do loteamento expedido pelo Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável de Araxá (IPDSA) estar datado de 21 de junho de 2012, mesma data constante no carimbo de deferimento do projeto do Loteamento Nosso Lar. Para o juiz, isso demonstra que na data do sorteio e da formalização das cessões dos lotes públicos não existia nenhuma aprovação do IPDSA, pois, pelo que sabe um mesmo loteamento não pode ser aprovado por um órgão público por duas vezes. Também chamou a atenção do magistrado que entre os contemplados no sorteio existem 235 pessoas que não fizeram o cadastro que era imprescindível para a escolha ou sorteio dos contemplados. Esses 235 sorteados não preencheram o pré-requisito necessário para participarem do sorteio, que é o cadastro único do Governo Federal.

Dr. Caríssimo destaca em sua sentença que as inúmeras irregularidades e ilicitudes constatadas em tal ação administrativa revelam, sem qualquer sombra de dúvida, o caráter eleitoreiro das doações ou cessões dos lotes, visando desequilibrar de forma decisiva a eleição que se aproximava. Para ele, essas irregularidades e ilicitudes configuram evidente abuso do poder econômico e por isto Jeová e Edna tiveram os seus mandatos cassados. É a segunda cassação dos dois, já que no dia 12 de dezembro de 2013 eles foram cassados pela Justiça Eleitoral por doação de materiais de construção em ano eleitoral. Assim como na primeira cassação, o juiz eleitoral Dr. Rodrigo Caríssimo determinou que a execução da sua sentença deve aguardar a decisão do  Tribunal Regional Eleitoral (TRE), caso haja recurso, ou o seu trânsito em julgado.

Como Jeová e Edna devem recorrer mais uma vez, como fizeram na primeira cassação, eles continuam ocupando os seus cargos até que o TRE julgue o recurso. Os desembargadores do tribunal já voltaram ao trabalho após o recesso do final de ano, sendo que entre os dias 20 e 31 deste mês eles têm poucas ações para julgar e por isto devem limpar a pauta. Isso que dizer que os recursos de Jeová e Edna podem ser julgados pelo TRE ainda em fevereiro. Considerando a possível prática de ato de improbidade administrativa pelo perfeito Jeová, o juiz enviou parte do processo para o Ministério Público para que o promotor Dr. Marcus Paulo Queiroz Macedo tome as providências que entender pertinentes. A decisão do Dr. Caríssimo determina que os segundos colocados na eleição municipal de 2012, Aracely de Paula e Lídia Jordão (PP), assumam os cargos de prefeito e vice-prefeita, respectivamente.

As doações dos 500 lotes do Loteamento Nosso Lar já haviam motivado outras ações judiciais contra o prefeito Jeová. A Procuradoria de Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais ajuizou ação criminal contra Jeová e o secretário municipal de Desenvolvimento Humano, José Domingos Vaz, por causa dessas doações consideradas irregulares. Já o Ministério Público, através da promotora Dra. Mara Lúcia Silva Dourado, move uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito e seu concunhado pelo mesmo motivo. Se não conseguir reverter as suas duas cassações, Jeová terá que deixar a Prefeitura Municipal, além de ficar inelegível por oito anos e ter que pagar multa. Edna Castro também terá que deixar o seu cargo, mas não ficará inelegível e nem pagará multa. Enquanto isso, os araxaenses ficam sem saber quem será o prefeito da cidade até 2016.

Via Germano Afonso

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