Super banner

Prefeitura se defende da ação que pede devolução de área cedida à Fundação Maçônica

Prefeitura se defende da ação que pede devolução de área cedida à Fundação Maçônica

Da Redação – A Prefeitura de Araxá apresentou a sua defesa para a ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que solicita a imediata revogação da cessão de uso da área do município cedida à Fundação Maçônica de Araxá desde 2003 – Parque Municipal Teófilo Barbosa. A defesa elaborada pelo secretário municipal de Assuntos Jurídicos, André Luis Sampaio Borges, foi protocolada na 2º Vara Cível da Comarca de Araxá e será analisada pelo juiz titular, José Aparecido Fausto de Oliveira, juntamente com o pedido de liminar proposto na ação do MP. A Fundação Maçônica como parte citada no processo pelo promotor de Justiça curador de Defesa do Patrimônio Público, Marcus Paulo Queiroz Macêdo, porém, ainda não foi parte intimada para prestar esclarecimentos.

O promotor afirma que a fundação está descumprindo artigo da lei municipal que concedeu a ela o direito de utilizar gratuitamente o Parque Municipal Teófilo Barbosa. De acordo com Marcus Paulo, a instituição descumpriu alguns requisitos do decreto municipal, como não desenvolver o projeto ambiental Bosque das Acácias e utilizar o bem público com desvio de finalidade, pois foi constatado na investigação que houve aniversários, casamentos e até mesmo festas raves com cobrança de aluguéis da área. Além disso, o promotor constatou durante a investigação que a fundação também não cumpriu parte do acordo que era a construção de alguns bens no local.

De acordo com o secretário, o município constatou que o projeto ambiental Bosque das Acácias encontra-se em andamento. “Verificamos que a Fundação Maçônica realizou uma série de benfeitorias no local e vem desenvolvendo plantios de mudas e palestras relativas ao meio ambiente. Então, acreditamos que realmente não existe a figura de desvio de finalidade no tocante à cessão daquele espaço público. Também temos que destacar que todo o empenho na aquisição daquela área partiu da Fundação Maçônica”, afirma o secretário.

“A área primitiva pertencia à União e por intermédio do Ministério da Agricultura, a maçonaria conseguiu a doação da área para o município. Sendo assim, a prefeitura repassou a área para a fundação explorar o espaço. Acreditamos que as informações prestadas pelo município acerca do cumprimento das obrigações constantes no contrato, a Fundação Maçônica se desincumbiu deste ônus”, Acrescenta.

Segundo ele, a maçonaria tinha um projeto de parceria com o programa social Casa do Pequeno Jardineiro, portanto, entende-se que as atividades realizadas eram desenvolvidas pelas duas instituições.

“Obviamente, houve recentemente um desentendimento entre a fundação e o Pequeno Jardineiro e, em princípio, parece que a situação já foi solucionada. Não foi a solução que gostaríamos, já que as duas instituições são de relevante função social para o município, mas foi o acordo firmado em uma reunião proposta pelo próprio Ministério Público. Nesta reunião, ficou acertado que o projeto Pequeno Jardineiro permaneceria ocupando o espaço cedido à fundação até ser removido para uma outra área para desenvolver suas atividades de uma maneira mais ampla”, diz.

“Agora, estamos sendo surpreendidos com essa ação questionando o uso da área pela fundação. Entendemos que os conflitos devem ser resolvidos da melhor maneira possível e, muitas vezes, não precisa recorrer ao Poder Judiciário para solução desses impasses. Mas, com esta ação desenvolvendo, vamos esperar o posicionamento da Justiça e o que ela decidir nós vamos acatar”, afirma.

André entende que por se tratar de uma fundação, os gastos referentes às despesas como água, luz e funcionário podem ser pagos através de aluguéis do espaço que a própria instituição construiu. “Não vejo irregularidades em a fundação obter recursos para custear essas despesas do espaço, acho até salutar que ela obtenha a renda para o pagamento. Se até agosto passado a prefeitura pagava as contas de água e luz, a fundação vai arcar com isso. Agora, entendemos que o aluguel do salão não caracteriza desvio de finalidade”, ressalta o secretário.

Notícias relacionadas