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Procon Araxá: orientações para compras no Dia dos Namorados

Procon Araxá: orientações para compras no Dia dos Namorados

O Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) divulga orientações importantes para as compras do Dia dos Namorados em Araxá. Comemorado no Brasil no dia 12 de junho, a data aquece as vendas de itens como flores, joias, chocolates, roupas, calçados, perfumes, artigos de telefonia, viagens, hospedagens, entre outras opções disponibilizadas pelo comércio.

Entretanto, dependendo da escolha, o presente para a(o) namorada(o) pode se tornar  uma dor de cabeça. O Procon Araxá elaborou uma lista de dicas importantes para que o seu Dia do Namorados seja o mais romântico.

– Defina o que quer comprar antes de sair de casa. Estipule um valor a ser gasto e não o ultrapasse.

– Se possível, faça uma boa pesquisa de preços, analisando suas necessidades e se as especificações técnicas do produto te atendem.

– Compare preços dos produtos em diversas lojas, se possível pela internet. Desconfie se o preço estiver muito abaixo do preço médio praticado no mercado.

– Evite fazer as compras de forma apressada. Verifique o estado da mercadoria, abrindo a embalagem e checando no local se está funcionando e se o número de peças e acessórios confere com as informações da embalagem.

– Se for realizar compras pela internet, verifique a reputação do produto e do fornecedor. Verifique se existem reclamações formalizadas contra ele nos órgãos de defesa do consumidor.  No site deve constar o endereço físico da loja, telefone para contato, email, razão social e CNPJ. Verifique ainda se aparece um cadeado na barra de endereços.

– Nunca clique em emails com ofertas. Confirme os preços anunciados no site do próprio fornecedor.

– Os preços informados em folhetos publicitários, jornais, telefone, anúncios de rádios ou tv, panfletos ou jornais e revistas devem ser cumpridos.

– O consumidor tem direito às informações claras e precisas sobre “os diferentes produtos e serviços, com a especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”. (art. 6º. Inciso III do Código de Defesa do Consumidor – CDC)

– O preço à vista deverá estar afixado, através de etiquetas ou similares, diretamente nos bens expostos a venda, independente de outra modalidade de pagamento.

– Se existir a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. O lojista deve informar também quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo.

– Peça informações sobre a política de troca do estabelecimento. De acordo com o CDC, o estabelecimento comercial não está obrigado a trocar produtos. Entretanto, se o estabelecimento oferecer a possibilidade de troca deve cumpri-la e deverá informar ao consumidor, no ato da venda, as condições de troca.

– Exija a Nota Fiscal, documento legal que ampara o consumidor caso o produto apresente algum problema, Manual de Instruções e Termo de Garantia dos produtos eletrônicos e eletrodomésticos.

– O Código de Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque ou cartão de crédito.

A secretária executiva do Procon, Belma Nolli, informa que outras dúvidas ou reclamações referentes ao assunto podem ser demandas na unidade de Araxá, que fica na rua Dom José Gaspar, 829, ou pelo telefone (34) 3662-2444.

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