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Sancionada lei que libera bebida alcoólica em estádios de Minas Gerais

Sancionada lei que libera bebida alcoólica em estádios de Minas Gerais

Sancionada lei que libera bebida alcoólica em estádios de Minas Gerais 1

Foi publicada, na edição desta quinta-feira (6/8/15), do Diário Oficial Minas Gerais, a sanção do governador à Lei 21.737, de 2015, que dispõe sobre a comercialização e o consumo de bebida alcoólica nos estádios de futebol do Estado. A nova norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.334/15, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr (PDT), aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), no dia 14/7. A lei entra em vigor na data da publicação.

A nova legislação permite que bebidas alcoólicas sejam comercializadas e consumidas nos estádios desde a abertura dos portões até o final do intervalo entre o primeiro e o segundo tempo da partida. Determina, ainda, que cabe ao responsável pela gestão do estádio definir os locais nos quais a comercialização e o consumo de bebida serão permitidos, sendo proibidos nas arquibancadas e cadeiras. A redação da lei autoriza também a instalação de sistemas de reconhecimento facial nos estádios.

A nova norma ainda define penalidades a quem infringir os seus dispositivos, tomando por base no Código de Defesa do Consumidor. As punições são, no caso de consumidor, retirada das dependências do estádio e multa de até 500 Ufemgs (o equivalente a R$ 1.361,45); já para fornecedor, advertência escrita e multa de até 5.000 Ufemgs (o equivalente a R$ 13.614,50), que poderá ter o valor dobrado em caso de reincidência, assegurado o devido processo administrativo.

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