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Tarifa Social da Copasa já beneficia 700 mil famílias em Minas

Tarifa Social da Copasa já beneficia 700 mil famílias em Minas

Cerca de 700 mil famílias mineiras já são beneficiadas com a Tarifa Social, que visa contribuir para reduzir as desigualdades sociais e pode diminuir em até 40% o valor da conta de água e esgoto. Essa iniciativa alia a responsabilidade social da Companhia de Saneamento de Minas Gerais aos requisitos estabelecidos pela Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG).

O foco da Tarifa Social são as famílias de baixa renda e, em 2012, a Arsae-MG estabeleceu novos critérios para definir quem tem direito ao benefício de forma a alcançar um maior número de família. “O objetivo central da Copasa é levar água de qualidade e esgoto tratado a todo o Estado e, para isso, é fundamental que algumas políticas diferenciadas sejam aplicadas, tendo em vista os diferentes níveis econômicos da população”, explica Claudio Gomes, Superintendente Comercial da Copasa.

Claudio explica que o acesso à Tarifa Social é simples: a família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e possuir uma renda mensal, por pessoa, de até meio salário mínimo. Além disso, é preciso que as faturas da Copasa estejam e continuem sendo pagas em dia.

Caso a família atenda a essas exigências, basta comparecer à agência de atendimento da Copasa mais próxima à sua casa e levar os seguintes documentos: CPF; documento de identidade ou título de eleitor; uma conta de água/esgoto. Caso a conta de água não esteja em nome do beneficiário, apresentar algum documento que comprove vínculo ao imóvel (guia do IPTU, Registro de Imóvel, contrato de compra e venda ou contrato de locação). Esse documento deverá estar em nome de algum membro do grupo familiar do beneficiário.

Como funciona a redução

A redução no valor da conta de água e esgoto é calculada de acordo com o consumo de cada família, conforme demonstrado a seguir:

Faixa de Consumo

Redução  %

Até 6 m³

40%

> 6 a 10 m³

20%

> 10 a 15 m³

10%

Acima de 15 m³

0%

Suponha, por exemplo, que um imóvel enquadrado na Tarifa Social utilize 18 m³ no mês. De início, a tarifa de consumo mínimo, que vai até 6 m³, terá uma redução de 40% em relação à categoria residencial. Para os 4 m³ correspondentes à faixa de consumo de > 6 a 10 m³, a redução será de 20%. Já para o intervalo de > 10 a 15 m³, a redução será de 10%. Para os 3 m³ restantes, não incidirá qualquer redução.

“Quem economiza e consome menos tem maior desconto, sem deixar de usufruir de toda a saúde e conforto de uma água de qualidade e dos adequados serviços de esgotamento sanitário da Copasa”, afirma Claudio Gomes.

 

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