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TJMG condena Jeová por não atender requisições do Ministério Público

TJMG condena Jeová por não atender requisições do Ministério Público

Foto: Caio Aureliano

DA REDAÇÃO/CAIO AURELIANO – O prefeito Jeová Moreira da Costa (PDT) foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por causa do não atendimento a requisições do Ministério Público imprescindíveis para uma ação civil pública que está sendo movida.

A condenação se enquadra ao art. 10 da Lei n° 7347/85 que configura como ato de retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.

Segundo a denúncia, Jeová deixou de fornecer documentos técnicos indispensáveis à proposição da ação civil pública, expressamente requisitados pelo Ministério Público, referentes às folhas de ponto de Andresson Rogério da Silva e à pessoa conhecida pelo nome de “Alessandro”.

A denúncia aponta que Jeová descumpriu diversas requisições feitas pelo Ministério Público ao longo de quase seis meses de 2011 sobre informações indispensáveis para a apuração de supostas irregularidades na gestão municipal de Araxá relacionado aos ofícios de fl. 7,8,9,10,11 e 48.

O TJMG conta que o terceiro ofício (fl.9) foi recebido pessoalmente pelo Jeová. “A autoria, da mesma forma, ficou comprovada nos autos, tendo o réu atendido as requisições somente após notificado do oferecimento da denúncia contra si – em 30.8.2011 (fl. 48) -, ou seja, seis meses depois da expedição do primeiro ofício (fl. 7)”, destaca a ação penal.

O secretário municipal de Assuntos Jurídicos, André Sampaio Borges, e a chefe de Gabinete da prefeitura, Lúcia Helena, confirmaram em juízo o não cumprimento das requisições feitas pelo Ministério Público. Eles ainda tentaram afastar a responsabilidade do prefeito Jeová dizendo que o chefe do Executivo não tinha qualquer controle sobre as requisições.

Como Jeová é réu primário e possui bons antecedentes, o TJMG fixou a pena-base no mínimo legal, ou seja, em um ano de reclusão mais 10 dias-multa, fixada a unidade em 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, com as devidas correções quando da execução.

O prefeito ainda vai ser notificado da decisão e, como todo cidadão, tem o direito de recorrer. 

Procurado pelo Diário de Araxá, a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos diz que Jeová vai recorrer da decisão e o prefeito acredita em sua absolvição. O advogado Jonathan Renaud de Oliveira Ferreira, explica também que esta pena-base de Jeová, por ser réu primário foi transformado ao pagamento de dois salários mínimos. 

Clique aqui e veja ação penal do TJMG.

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