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TJMG não encontra infrações, em denúncia, que possam cassar mandato de Aracely de Paula

TJMG não encontra infrações, em denúncia, que possam cassar mandato de Aracely de Paula

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu os trabalhos da Comissão Processante (CP) instaurado para analisar o pedido de cassação do prefeito Aracely de Paula e dos vereadores acusados de corrupção na caso de compra e venda de apoio político na Câmara Municipal, que reconduziu o ex-vereador Miguel Júnior (PMDB) à presidência da Mesa Diretora em 2014. A desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto relata, no deferimento do mandado de segurança que suspendeu o processo de cassação, na última quarta-feira (25), que não estão claras quais infrações cometidas pelos denunciados e aponta irregularidades na instauração do processo no Legislativo.

Segundo o parecer, a denúncia impetrada pela advogado Wilson Costa e Silva não consta quais as irregularidades cometidas por cada um dos denunciados. “As infrações articuladas na denúncia deverão ser claras em relação a cada um dos denunciados, pois somente assim poderão ser votadas ao final do procedimento e cada denunciado tem o direito de defender-se amplamente (…) O impetrante (Aracely de Paula) também não consta como réu da ação criminal (compra e venda de apoio político) mencionada pelo denunciante. Eventual investigação da conduta do chefe do Poder Executivo compete ao Tribunal de Justiça do Estado (a quem cabe autorizar o início das investigações), por mais que ele (prefeito Aracely) conste como requerido em ação civil pública”.

A desembargadora também aponta irregularidades na instauração da Comissão Processante. “O denunciante (Wilson Costa e Silva) proferiu sustentação oral antes da votação sobre o recebimento da denúncia, sem que os denunciados tivessem sido convocados para a sessão ou tivesse eventualmente presentes. A desigualdade no tratamento entre as partes teve início antes mesmo dos denunciados conhecerem a peça acusatória contra eles formuladas. Não foram sequer identificados os partidos políticos dos vereadores desimpedidos para compor a Comissão Processante, sendo colocados todos os nomes em um só compartilhamento para o sorteio. (…) Logo, existindo indícios de irregularidades no procedimento de recebimento da denúncia e na constituição da CP, defiro o pedido de liminar para suspender a tramitação da Comissão Processante até a decisão final”, ressalta a desembargadora.

Fonte: Araxá na Moral

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