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Veículos de grande porte terão tráfego restrito no carnaval

Veículos de grande porte terão tráfego restrito no carnaval

Veículos de grande porte terão tráfego restrito no carnaval 1

Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER/MG) vai restringir o tráfego de veículos de grande porte durante o período de carnaval, com o objetivo de garantir mais fluidez no tráfego e aumentar a segurança dos usuários das rodovias sob sua jurisdição do órgão. A restrição segue determinação da Portaria nº 3.366, publicada na edição desta quinta-feira (12/2) do Diário Oficial do Estado e Minas Gerais.

A categoria “grande porte” engloba, conforme prevê a portaria, as Combinações de Veículos de Carga (CVC), as Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e as de cargas indivisíveis.

No feriado de Carnaval de 2015 a restrição seguirá o seguinte cronograma:

Dia 13/2 (sexta-feira), de 16h às 24h
Dia 14/2 (sábado), de 6h às 12h
Dia 17/2 (terça-feira), de 16h às 24h
Dia 18/2 (quarta-feira), de 6h às 12h

Mesmo que o veículo esteja sem carga ou portando a Autorização Especial de Trânsito (AET), a circulação está impedida, independentemente do tipo de pista que exista na rodovia em que irá trafegar.

Caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), o que representa a perda de quatro pontos na carteira de habilitação, multa de R$ 85,13 e retenção do veículo até o término do horário de restrição.

A portaria determina, também, a restrição de circulação de veículos de grande porte em outros feriados e recessos ao longo deste ano e início de 2016:

Semana Santa

2/4/2015 (quinta-feira), de 16h às 24h

3/4/2015 (sexta-feira), de 6h às 12h

5/4/2015 (domingo), de 16h às 24h

Dia do Trabalho

30/4/2015 (quinta-feira), de 16h às 24h

1/5/2015 (sexta-feira), de 6h às 12h

3/5/2015 (domingo), de 16h às 24h

Corpus Christi

4/6/2015 (quinta-feira), de 16h às 24h

7/6/2015 (domingo), de 16h às 24h

Independência

4/9/2015 (sexta-feira), de 16h às 24h

5/9/2015 (sábado), de 6h às 12h

7/9/2015 (segunda-feira), de 16h às 24h

Finados

30/10/2015 (sexta-feira), de 16h às 24h

31/10/2015 (sábado), de 6hàs 12h

2/11/2015 (segunda-feira), de 16h às 24h

Fim de Ano

24/12/2015 (quinta-feira), de 14h às 22h

31/12/2015 (quinta-feira), de 14h às 22h

3/01/2016 (domingo), de 14h às 22h

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