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Vencimento do IPVA em Minas começa a partir do próximo dia 17

Vencimento do IPVA em Minas começa a partir do próximo dia 17

A redução é reflexo do acompanhamento atento da realidade do mercado automotivo em Minas Gerais pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) ao elaborar a tabela do IPVA relativo a 2011. Para este ano, a frota tributável é de 6,3 milhões de veículos.

O pagamento do imposto está disponibilizado desde 1° de dezembro passado através das agências dos bancos credenciados: Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, HSBC, Itaú e Mercantil do Brasil. Pode ser efetuado nos guichês de caixa, terminais de autoatendimento e internet. É necessário que o contribuinte tenha em mãos o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Desconto à vista

A SEF recomenda não deixar o pagamento para a última hora, evitando, assim, a perda do desconto no pagamento à vista, bem como os prazos estabelecidos e eventuais transtornos.

A primeira parcela ou parcela única vence em 17 de janeiro para veículos com placa de final 1. A escala de vencimentos prossegue até dia 28 deste mês, obedecendo sempre o final de placa do veículo. Caso não opte pelo desconto de 3% à vista, o contribuinte poderá parcelar o imposto em até três vezes (janeiro, fevereiro e março). O valor mínimo para pagamento do IPVA em parcelas iguais e consecutivas é de R$ 90.

Para facilitar o atendimento aos contribuintes, a Fazenda disponibiliza no site a opção de consulta de valores do imposto por Renavam ou marca/modelo e a emissão da guia do IPVA e da Taxa de Licenciamento, que também já pode ser paga nos bancos credenciados.

Frota tributável

Para 2011, a SEF trabalha com uma frota tributável de 6,3 milhões de veículos em todo o Estado. Essa frota registrou um crescimento da ordem de 500 mil unidades, na comparação com 2010. Na apuração do valor venal (de venda), que serve de base para o cálculo do IPVA, os técnicos da Fazenda usaram a pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) em outubro de 2010. Para os veículos movidos exclusivamente a álcool, e não os flex, permanece o desconto de 30% na base de cálculo do IPVA.

Fora do prazo

O contribuinte que não efetuar o pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos estará sujeito à multa e juros calculados sobre o valor total do imposto ou das parcelas, conforme o caso. A multa é de 0,3% ao dia até o 30º dia. A partir do 31º dia, a multa será de 20%. A partir do mês subsequente ao do vencimento existe a incidência dos juros de acordo com a taxa Selic.

Aqueles que estiverem com o IPVA em atraso e quiserem regularizar sua situação podem procurar um dos bancos credenciados. Após apurar que o imposto foi efetivamente pago e que não há débitos relativos a exercícios anteriores, inclusive de Taxa de Licenciamento, multas de trânsito e seguro obrigatório, o Detran/MG emitirá o CRLV de 2011. Este documento é de porte obrigatório e imprescindível para circulação dos veículos.

Alíquotas do IPVA

As alíquotas do IPVA mantêm-se inalteradas, variando o percentual apenas em relação ao tipo do veículo, conforme relação abaixo:

4% – automóveis, veículos de uso misto e utilitários;

3% – caminhonetes de carga (picapes) e furgão;

2% – automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público, comprovado mediante registro no órgão de trânsito na categoria aluguel;

2% – motocicletas/similares;

1% – veículos de locadoras (pessoa jurídica);

1% – ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão-trator.

Para facilitar o atendimento aos contribuintes, a SEF disponibiliza informações pelo site e pelo telefone 155 do LIG-Minas, que atende a todo o Estado.

Taxa de Licenciamento

Para 2011, a SEF trabalha com uma expectativa de receita do IPVA da ordem de R$ 2,3 bilhões. No tocante à Taxa de Licenciamento (TRLAV), devida por todos os veículos, a SEF estima arrecadar R$ 404 milhões neste ano.

Corrigida pela variação do IGP-DI, a Taxa de Licenciamento para 2011 tem o valor de R$ 62,17. A data de vencimento da taxa é 31 de março. Atrasando, o contribuinte arca com multa de 0,15% ao dia, até 30º dia; multa de 9% do 31º ao 60º dia, multa de 12% a partir do 61º dia, e juros Selic a cada novo mês de atraso.

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Com Agência Minas

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