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Vereadores aprovam criação do projeto Limpando, Reformando e Produzindo

Vereadores aprovam criação do projeto Limpando, Reformando e Produzindo

Entre os projetos aprovados pelos vereadores na reunião da Câmara Municipal na tarde de ontem (30) até o projeto 32/2010 que cria o Programa limpando, reformando e construindo pela Secretaria de Desenvolvimento Humano com apoio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano. O Programa limpando, reformando e construindo visa recolher os materiais que sobram das construções particulares que posteriormente serão doados à população carente de Araxá.

O Programa limpando, reformando e construindo visa recolher os materiais que sobram das construções particulares que posteriormente serão doados à população carente de Araxá.

A Secretaria de Desenvolvimento Humano irá informar por meio da Imprensa já contratada o número de telefone disponível para a coleta de materiais.

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano irá recolher os materiais doados, pelos veículos disponíveis da Prefeitura Municipal de Araxá, e posteriormente armazenados em área da Prefeitura Municipal de Araxá. Compete a Secretaria de Desenvolvimento Humano a distribuição do material recolhido. Para o fornecimento do material será feita avaliação socioeconômica do

As atividades desenvolvidas pelo Programa limpando, reformando e construindo serão regulamentadas pela Secretaria de Ação Social.

Demais projetos

PR – 12/10 – Fica a Câmara Municipal de Araxá autorizada a celebrar Convênio Médico em benefício dos servidores e seus dependentes.

Parágrafo Único: Consideram-se dependentes, para fins do disposto no caput, o cônjuge e os filhos menores de dezoito anos ou vinte e quatro anos na condição de universitário. A concentração dos serviços médicos far-se-á por meio de processo licitatório de acordo com a Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993. As despesas decorrentes do Convênio Médico comporão os gastos com pessoal definidos no art. 20, III, “a” da Lei Complementar 101 – Lei Responsabilidade Fiscal.

PL – 34/10 – Altera Lei Municipal n. 5.602/2009 que instituiu o quadro de empregos e definiu as condições para a contratação de pessoal para o PSF e PACs.

Fica alterado o artigo 15 da Lei Municipal 5.602 de 22 de outubro de 2009 cuja redação passará a ser a seguinte:

“Art.15 – Visando evitar prejuízos à saúde da população municipal, considerando os trâmites necessários para transição do sistema preconizado pela Lei Municipal n.º 3.407/1998 e suas alterações posteriores ao ora criado, fica definido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta Lei para o início de sua vigência.”

Art. 2º – Fica alterado o anexo I da Lei Municipal 5.602 de 22 de outubro de 2009 que passará a ter a redação dada pelo anexo I da presente Lei.

Art. 3º – Os recursos para a implementação desta Lei são os consignados na dotação orçamentária número 02.14.10.301.0401.2.0136-3.1.90.11 – ficha 689.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1 de março do ano de 2010.

PL – 43/10 – Fica alterado o parágrafo único do artigo 1.º da Lei Municipal n.º 5.688 de 08 de março de 2010, que passará a ter a seguinte redação:

“Parágrafo único. A área descrita no inciso I do caput deste artigo será utilizada para instalação de sede local do Programa Saúde da Família – PSF e, a área descrita no inciso II do caput deste artigo será utilizada para instalação de edificação pública.”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

LEI Nº 5688 – DE 08 DE MARÇO DE 2010 – Ficam desafetadas do patrimônio público, passando a compor o patrimônio privado da municipalidade, as seguintes áreas, ambas inscritas como área institucional no cartório de registro de imóveis sob o número de matrícula 28.251, do Registro Imobiliário de Araxá:

I. Uma área urbana, situada na Avenida Professora Auxiliadora Paiva, no Loteamento Serra Morena, no Bairro São Domingos, nesta cidade de Araxá, MG, com 4.143,00 metros quadrados, medindo 115,25 metros de frente em divisa com Avenida Professora Auxiliadora Paiva; 18,25 metros do lado direito em divisa com a Rua E. José Martins; 58,49 metros do lado esquerdo em divisa com a Alameda Estrela D Alva e 108,00 metros de fundos em divisa com a Rua Capitão Jaime Gotelip.

II. Uma área urbana, situada na Avenida Professora Auxiliadora Paixa, no Loteamento Serra Morena, no Bairro São Domingos, nesta cidade de Araxá, MNG, de formato irregular com 150,00 metros quadrados, medindo 21,50 metros de frente em divisa com Avenida Auxiliadora Paiva; 19,30 metros do lado esquerdo em divisa com a Rua E. José Martins; 15,50 metros do lado direito com Avenida Professora Auxiliadora Paiva; e 19,50 metros de fundos em divisa com a Rua Capitão Jaime Gotelip.

Parágrafo único. As áreas descritas no caput deste artigo serão utilizadas para instalação de sede local do Programa Saúde da Família – PSF.
PL – 34/10 – Fica alterado o artigo 15 da Lei Municipal 5.602 de 22 de outubro de 2009 cuja redação passará a ser a seguinte:

“Art.15 – Visando evitar prejuízos à saúde da população municipal, considerando os trâmites necessários para transição do sistema preconizado pela Lei Municipal n.º 3.407/1998 e suas alterações posteriores ao ora criado, fica definido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta Lei para o início de sua vigência.”

Fica alterado o anexo I da Lei Municipal 5.602 de 22 de outubro de 2009 que passará a ter a redação dada pelo anexo I da presente Lei.

Os recursos para a implementação desta Lei são os consignados na dotação orçamentária número 02.14.10.301.0401.2.0136-3.1.90.11 – ficha 689.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1 de março do ano de 2010.

PL – 44/10 – Fica autorizado, o Poder Executivo a celebrar convênios com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais (Sebrae), no objetivo de apoiar a operacionalização de atividades destinadas ao desenvolvimento das empresas locais no que diz respeito ao Turismo de Bem Estar e Turismo de Negócios.

Pelo convênio relativo ao desenvolvimento de atividades destinadas à implementação do Turismo de Bem Estar irá o Município repassar à entidade o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), divididos em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Pelo convênio relativo ao desenvolvimento de atividades destinadas à implementação do Turismo de Negócios irá o Município repassar à entidade o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), divididos em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Fica autorizado o Poder Executivo a abrir créditos especiais para acorrer às despesas decorrentes da presente Lei, suplementados por anulação parcial da dotação consignada no orçamento vigente sob os números de ficha 165, nos valores de R$ 35.000,00.

PL – 47/10 – Fica autorizado, o Poder Executivo, a celebrar convênio com a Associação de Proteção e Assistência ao Condenado de Araxá (Apac/Araxá), entidade declarada de utilidade pública municipal pela lei n.º 2.251, de 07 de junho de 1.989, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) a serem liberados em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo a primeira, no ato da assinatura do convênio.

PL – 48/10 – Fica o Município de Araxá através do Fundo Municipal de Assistência Social autorizado a firmar Convênio com a Casa do Bom Samaritano, no sentido de conceder-lhe uma subvenção social no valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a serem pagos em 10 (dez) parcelas mensais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a fim de que esta possa pagar pessoal qualificado e custear demais despesas de manutenção, necessárias ao funcionamento da instituição.

PL – 53/10 – Fica o Município de Araxá autorizado a firmar Convênio com a Associação dos Ruralistas do Alto Paranaíba (Arap), sentido de conceder-lhes uma contribuição no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a serem pagos em parcela única na assinatura do referido convênio, como forma de colaboração com o custeio do evento anual dos expositores agropecuaristas de Araxá.

PL – 55/10 – Nos termos do artigo 1º, combinado com o § 1.º do artigo 5.º, ambos da Lei Municipal n.º 5.275 de 04 de junho de 2008, fica autorizado o Poder Executivo, a celebrar no exercício de 2010 os seguintes convênios com instituições de ensino comunitárias, confessionais e filantrópicas sem fins lucrativos, que ofereçam ensino na modalidade educação infantil, e/ou educação especial:

ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARAXÁ (APAE), no valor de R$ 624.442,77 (seiscentos e vinte e quatro mil quatrocentos e quarenta e dois reais e setenta e sete centavos);

INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL GABRIELA MISTRAL, no valor de R$ 169.916,40 (cento e sessenta e nove mil novecentos e dezesseis reais e quarenta centavos);

CASA DE NAZARÉ, no valor de R$ 212.395,20 (duzentos e doze mil trezentos e noventa e cinco reais e vinte centavos);

CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL VOVÓ SÉRGIA, no valor de R$ 137.349,09 (cento e trinta e sete mil trezentos e quarenta e nove reais e nove centavos);

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE ARAXÁ (INSTITUTO EDUCACIONAL EL SHADAY), no valor de R$ 49.558,95 (quarenta e nove mil quinhentos e cinqüenta e oito reais e noventa e cinco centavos);

SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL IMACULADA CONCEIÇÃO (JARDIM DE INFÂNCIA SANTA TEREZINHA), no valor de R$ 117.525,51 (cento e dezessete mil quinhentos e vinte e cinco reais e cinqüenta e um centavos);

CENTRO ESTUDANTIL PRESBITERIANO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA (CEPAC), no valor de R$ 84.958,20 (oitenta e quatro mil novecentos e cinqüenta e oito reais e vinte centavos);

ESCOLA INFANTIL MUNDO DA CRIANÇA, no valor de R$ 50.974,92 (cinqüenta mil novecentos e setenta e quatro reais e noventa e dois centavos).

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