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Veto ao aumento da Taxa de Fiscalização Minerária é mantido

Veto ao aumento da Taxa de Fiscalização Minerária é mantido

Em placar folgado, ficou mantido o veto parcial aos artigos 8° e 9° do Projeto de Lei (PL) 22.717/15, artigos que preveem o aumento da taxa de controle, monitoramento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários (TFRM), sobre o nióbio. Em encaminhamento da apreciação, realizado em Reunião Ordinária de Plenário na tarde desta terça-feira (03/11/15), o relator da matéria, deputado Bosco (PTdoB), alertou para a necessidade de não se confundir a cobrança de taxas com tributação. “Taxas são cobradas para custear serviços, enquanto que impostos são cobrados sobre a produção”, distinguiu.

Ainda em seu discurso, o deputado Bosco, que é vice-líder de governo na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), parabenizou o governador Fernando Pimentel por se posicionar contra a emenda n°14 apresentada ao PL 22.717/15, enfatizando que, “mesmo em um momento de necessidade de aumento de arrecadação, por parte do Estado, o governador teve discernimento de barrar uma proposta que contém vícios constitucionais”.

Por fim, o parlamentar destacou que, com a manutenção do veto, o governador disporá de condições legais para, caso haja necessidade, revisar o valor da taxa atualmente cobrada – 1 Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais para cada tonelada de nióbio extraído. “Dessa forma, contudo, optamos por não contrapor às atividades da Companhia Brasileira de Mineração e Metalurgia (CBMM), que tanto contribui para o desenvolvimento do Estado e faz um grande trabalho socioeconômico nos municípios”, pontuou.

Fonte: Guilherme Scarpellini

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