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Agentes de saúde estão autorizados judicialmente a entrar em imóveis fechados

Os agentes de saúde da Prefeitura de Araxá estão autorizados judicialmente a entrar nos imóveis fechados para combater a proliferação dos focos do mosquito Aedes aegypti, que transmite dengue, zika vírus e chikungunya.

A ação civil pública proposta pela Procuradoria-Geral do Município de Araxá, pedindo a liberação da entrada dos agentes de saúde, foi autorizada pela Justiça no dia 17 de fevereiro passado. O Ministério Público também foi comunicado dessa autorização

Os agentes da Secretaria Municipal de Saúde estão identificados com camisetas, crachás ou outros materiais de trabalho para entrar nos lotes, nas áreas e imóveis abandonados ou habitados, com ou sem construção, inclusive inacabados.

A Justiça também autorizou a solicitação da Polícia Militar para apoio ao Município entrar nos imóveis, caso seja necessário. A Prefeitura de Araxá deverá enviar mensalmente à Justiça a relação de todos os endereços das propriedades visitadas.

Desde o início de 2016, a Prefeitura de Araxá vem investindo amplamente em ações para combater o mosquito transmissor das doenças da dengue, chukungunya e zika vírus. O prefeito Aracely liberou até o momento R$ 500 mil de investimentos aplicados na prevenção, na qualificação pessoal e na aquisição de equipamentos e medicamentos.

A secretária municipal de Saúde, Lídia Jordão, afirma que o objetivo é evitar que a cidade não corra o risco de ter uma epidemia de doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti. “A partir de agora, nossas equipes de agentes comunitários de saúde e de combate de endemias que visitam as residências diariamente vão colocar seu trabalho totalmente voltado nesta prevenção.”

O juiz de Direito, José Aparecido Fausto de Oliveira, reitera em seu deferimento que o combate à proliferação do mosquito deve ser medida frequente. “Agora ainda mais em face do aparecimento de outras doenças causadas pelo mesmo vetor. O interesse da coletividade e saúde da população está em risco, restando evidente, dentro do princípio da proporcionalidade e razoabilidade, que este direito deve se sobrepor aos reflexos inerentes ao direito de propriedade”.

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