Garantir um ambiente escolar democrático, representativo e que atenda aos anseios da comunidade. Dessa forma, a Prefeitura de Araxá vai realizar o Processo de Indicação do Diretor Escolar para que alunos, pais e servidores possam escolher quem vai exercer o cargo de diretor das Unidades de Ensino da Administração Municipal através do voto direto.
O projeto de lei que define esse processo de gestão democrática foi aprovado pela Câmara Municipal de Araxá nesta terça-feira (4) e será sancionado pelo prefeito Robson Magela.
De acordo com a secretária municipal de Educação, Zulma Moreira, a nova legislação também especifica critérios técnicos de mérito e desempenho para a candidatura ao pleito. Entre esses critérios, está a Certificação Ocupacional para participação de candidatos no processo de escolha de diretor, possuir graduação em Pedagogia e apresentar plano de ação para implementação na comunidade, abordando aspectos administrativos, financeiros e pedagógicos da unidade de ensino.
“Este é um dos compromissos assumidos pela gestão e que estamos conseguindo dar andamento agora, que já passou a parte mais crítica da pandemia. É o que chamamos de gestão democrática, ou seja, pais, alunos, professores e todos que fazem parte da comunidade escolar participam do processo de escolha desse gestor. Afinal, são eles que têm esse contato mais próximo no dia a dia”, explica a Zulma.
O prefeito Robson Magela reforça que é através do processo de eleição que prevalece a vontade da comunidade escolar, conforme as carências e anseios que são particulares de cada unidade.
“Essa é a maneira de trazer mais envolvimento dos servidores e da comunidade com a escola e, consequentemente, com o aprendizado dos alunos. Além de fortalecer o compromisso por parte do diretor, permite a cobrança e estabelece a corresponsabilidade de todos que participaram do processo de escolha”, acrescenta o prefeito.
Conforme a nova legislação, os diretores eleitos permanecerão em exercício no cargo pelo período de três anos consecutivos, a contar da data da posse, podendo ser reconduzidos, uma única vez, por mais três anos, mediante indicação em novas eleições.
O texto também propõe que toda a coordenação do processo de escolha de diretor fique a cargo da Secretaria Municipal de Educação que, por meio de Portaria, estabelecerá normas complementares, visando assegurar a gestão democrática das Unidades de Ensino da Rede Municipal.
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