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Câmara aprova lei de devolução integral e em espécie do troco ao consumidor

Da Redação/Caio Aureliano – A Câmara Municipal aprovou projeto de lei (087/13) que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais do município de proceder à devolução integral e em espécie do troco ao consumidor. A lei foi aprovada por 13 votos a zero na reunião ordinária desta terça-feira (28).

O projeto foi de autoria do vereador Juninho da Farmácia. Segundo o parlamentar, a lei regulamenta o troco em Araxá. “Muitas das vezes, a população deixa dois, três centavos de troco no comércio de Araxá. Se fizermos uma conta para comprar um pãozinho de cada dia, deixar dois centavos lá, no final do ano é R$ 254 mil, isso só no pão. Se colocar conta de supermercado, da farmácia, das lojas de R$ 1,99 e outras coisas mais, em torno de R$ 1 milhão fica no município de Araxá de ‘troquinho’ que ninguém deu valor naqueles R$ 0,02”, diz o vereador.

Juninho coloca que, de acordo com o projeto, se o comércio não tenha ‘esses centavinhos’ que arredonde para trás e não para frente. “Geralmente o comércio arredonda pra cima, agora vai ter que arredondar pra baixo beneficiando o consumidor já que é o direito do seu troco. Por exemplo, o produto custa R$ 9,98 e dou R$ 10,00. Receberia um troco de R$ 9,95 e se não tiver os R$ 0,05 seria R$ 9,90 sempre beneficiando o consumidor”.

“Às vezes, arredonda beneficiando o comércio que dar um lucro enorme no final de ano que é um dinheiro que ganha ilicitamente e, por outro lado, não paga imposto sobre ele, que torna mais ilícito ainda”, acrescenta o vereador.

O vereador acredita que o projeto de lei não prejudica o comércio local. “O seu lucro é feito de acordo com a determinação do projeto. Não é o lucro deles, não está previsto pegar R$ 0,02, mas, por outro lado, o consumidor tem direito a receber. A partir do momento que sancionar a lei pelo prefeito (Jeová Moreira da Costa), tem mais 60 dias para adequar”, comenta Juninho.

O projeto ainda consta que o comerciante vai ter que colocar um cartaz avisando sobre o cumprimento da lei. “Quando o comerciante for denunciado por um motivo desse, ele tem duas advertências e aí na terceira que vai ser notificado e multado e, caso persistir, ele vem perder o seu alvará de funcionamento por 15 dias. Tenho um prazo de adequação da lei. Ninguém vai ser multado, antes de ser orientado daquilo que fez de errado”.

O valor da multa será definido por competência da Prefeitura Municipal de Araxá e a fiscalização é do cumprimento da lei é do Procon.

O projeto segue para sanção do executivo.

 

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