A Câmara Municipal de Araxá aprovou Projeto de Lei 57/2018, de autoria do vereador Raphael Rios, que garante o uso do nome afetivo para crianças e adolescentes em processo de adoção nos cadastros de instituições escolares, de saúde, cultura e lazer.
A proposta estabelece que o nome afetivo é a designação pela qual a criança ou adolescente se identifica, é identificada e é socialmente reconhecida diferentemente do seu nome civil, passando a utilizá-lo a partir da conclusão do processo de adoção.
O projeto estipula que os registros dos sistemas de cadastros das instituições abrangidas devem conter o campo “nome afetivo” em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas fins administrativos internos.
A identificação do nome afetivo ocorrerá nos casos em que a criança ou adolescente estiver sob guarda provisória, concedida em regular processo de adoção o destituição do poder familiar.
O projeto de lei recebeu carta de apoio da promotora de Justiça da Infância e Juventude, Mara Lúcia Silva Dourado, que foi lida durante a discussão pelo plenário.
“A possibilidade de utilização do nome afetivo respeita os novos vícnulos afetivos, os nomes de família, muito importantes para a estabilidade emocional. A intenção é evitar que esse momento de carinho passe por constrangimentos. A criança passa a se sentir parte da família a partir do momento em que ostenta o novo nome e sobrenome. Daí a vantagem do Projeto de Lei 57/2018”, destaca a carta.
O projeto foi aprovado por unanimidade no Legislativo.
“Durante o processo de adoção é comum surgir proposta de mudança do prenome ou sobrenome civil da criança ou adolescente a ser adotado. Em função da demora para concluir o processo de adoção, que pode levar anos, este projeto de lei vem justamente estreitar vínculo com a nova família utilizando o novo nome que será concedido à conclusão do processo”, concluiu o vereador.
Agora o projeto aprovado segue para sanção do prefeito Aracely de Paula.
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