Categorias: Política

Câmara aprova onze projetos após 50 dias sem votação

Após 50 dias desde a última votação ocorrida em 29 de junho (considerando o recesso de julho), a Câmara Municipal de Araxá voltou a aprovar projetos. A presidência da Casa não abriu votação nas duas últimas reuniões por causa do Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PEALO) 002/2010 que estava retido na Comissão de Finanças, Justiça e Legislação (CFJL).

Ele estabelece a publicação de contratos da Câmara firmados com terceiros (atos normativos) em jornais da cidade, de acordo com Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, o que já estava sendo feito pela Casa antes mesmo de ser aprovado.

Com a aprovação do PEALO 002/2010, a prefeitura também teria que se adequar ao TAC, segundo governistas que compõem a CFJL, alegando mais gastos por causa da publicação. Em uma reunião com o promotor Marcus Paulo Queiroz Macêdo na semana passada, ficou definido que a administração municipal fica com o prazo de 180 dias para se adequar ao TAC.

Com isso, o PEALO 002/10 foi aprovado na reunião desta terça-feira (17), juntamente com dez projetos de lei. Dentre eles, o 99/2010 que cria 95 cargos na estrutura administrativa da prefeitura – auxiliar de ofícios, oficial especializado, técnico em enfermagem, técnico superior de serviço público, técnico superior de saúde.

Demais projetos aprovados

PL 133/2010 – Fica declarada de utilidade pública a Associação Espírita dos Bairros Santa Rita, Orozino Texeira e Ana Antônia, por proposição do vereador Márcio de Paula (PR).

PL 134/2010 – Fica o Município de Araxá autorizado a firmar convênio com a Associação do Circuito Turístico da Canastra, no sentido de conceder-lhe uma contribuição no valor de R$ 65 mil, a fim de que esta possa auxiliar os empresários locais do ramo de turismo através de realização de cursos de capacitação nas áreas afetas à atividade da entidade.

PL 136/10 – Institui o projeto Viveiro Municipal em convênio com o Presídio Regional de Araxá, gerenciado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, objetivando a produção de mudas nativas e exóticas para distribuição aos produtores rurais. Para fazer face às despesas de produção e manutenção, serão utilizados recursos da ordem de R$ 49 mil.

PL 137/2010 – Fica o Município de Araxá autorizado a firmar convênio com a Associação Brasileira dos Criadores de Cavalo Árabe (ABCCA), no sentido de conceder-lhe uma contribuição no valor de R$ 30 mil, visando o auxílio à realização do evento 2ª Exposição de Araxá de Cavalo Árabe, que ocorrerá nos dias 20 a 22 de agosto.

PL 139/2010 – Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar despesas do Centro de Integração Cultural e Empresarial de São Paulo (Cicesp) referentes à realização do evento Premiação JK. Para efeitos desta lei as despesas autorizadas deverão ser unicamente aquelas destinadas à realização do evento, tais como aluguel de espaço e alimentação, estando limitadas ao valor de R$ 60 mil.

PL 140/2010 – Fica o Município de Araxá autorizado a doar à empresa Geraldo Tomaz de Aquino Júnior, CNPJ nº 08.725.044/0001-90, uma área de 4.771,59 m², representada pelos lotes 25 e 26 da quadra 7 do Distrito Industrial de Araxá, que será utilizado para a instalação da mencionada empresa.

PL 141/2010 – Fica o Município de Araxá autorizado a doar à empresa Cláudio Alonso Ferreira, CNPJ n° 08.725.044/0001-90, uma área de 1.825 m², representada pelo lote 9 da quadra 6 do Distrito Industrial de Araxá, que será utilizada para a instalação da mencionada empresa.

PL 142/2010 – Fica o Município de Araxá autorizado a firmar convênio com o Serviço Social da Indústria (Sesi), no sentido de conceder-lhe uma contribuição no valor de R$ 25 mil, como forma de colaboração com o custeio do evento anual Encontro Sesi de Artes Cênicas.

PL 144/2010 – Fica o Município de Araxá autorizado a firmar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Araxá, no sentido de conceder-lhe uma subvenção no valor de R$ 210 mil, a ser paga em seis parcelas iguais, mensais e sucessivas no valor individual de R$ 35 mil, a fim de que esta possa pagar despesas necessárias à manutenção dos serviços de saúde destinados à habilitação e reabilitação de pessoas necessitadas.

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