Categorias: Política

Câmara aprova projeto que municipaliza a Vigilância à Saúde

Os vereadores aprovaram sete projetos de lei na reunião ordinária da tarde de ontem (7) e apresentaram 32 requerimentos. Entre os projetos, o 31/2009 que dispõe sobre a municipalização da Vigilância de Saúde, que considera os artigos 7º, 15; 16; 17; 18; 19; 20; 23 e 85 da lei estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999 que instituiu o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais, ficando, assim, municipalizada.

A Vigilância à Saúde do município será subdividida como Vigilância Sanitária; Vigilância Epidemiológica; Vigilância Ambiental; Vigilância em Saúde do Trabalhador e Zoonoses.Também serão criados oito cargos efetivos de Fiscal Sanitário (nível médio).

O vereador Marco Antônio Rios pediu vistas do projeto, que foi recusado por sete votos a dois.

Confira os demais projetos aprovados

Projeto de lei 34/2009 – Através da proposição do vereador José Maria Lemos Júnior, fica obrigatório aos estabelecimentos comerciais, motéis, casas noturnas e similares a anexar aviso por escrito e em local visível dos crimes contidos contra crianças e adolescentes, descritas no alvará de funcionamento bem como suas penalidades previstas.

Os estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis, casas noturnas e similares deverão exibir em sua recepção, em local visível, uma placa de 60 x 70 centímetros contendo “Submeter criança e adolescente à prostituição ou à exploração sexual é crime e dá cadeia de até 10 anos.”

Projeto de lei 35/2009– Autoriza realização de despesas com coleta seletiva de resíduos sólidos. Objetivando dar apoio a iniciativas de coleta seletiva de resíduos sólidos, de que trata o inciso XVIII, do art. 34, da Lei Municipal n° 4.135, de 30 de dezembro de 2002 (Plano Diretor Estratégico) fica autorizado, o Poder Executivo, a realizar, neste exercício, as seguintes despesas com as Associações e Cooperativas de Catadores de Material Reciclável do Município de Araxá:

I. Aluguel de barracão e caminhão;
II. Tarifas de água, luz e telefone;
III. Coleta de resíduos sólidos oriundos da coleta seletiva;
IV. Ajuda de custo para catadores;
V. Equipamento e material permanente;
VI. Construção de Unidade de Recebimento de Pequenos Volumes (URPV);
VII. Campanhas de proteção individual;
VIII. Equipamentos de proteção individual;
IX. Material de escritório;
X. Despesas contábeis.

Projeto de lei 36/2009 – Autoriza a celebração de convênio com comunitárias, confessionais e filantrópicas que oferecem ensino na modalidade educação infantil, e/ou educação especiais.

Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) – R$ 328. 071. 87 mil.

Instituto Educacional Gabriela Mistral – R$ 153.910.26 mil.

Casa de Nazaré – R$ 214.664.31 mil.

Creche Tia Bernaldina – R$ 51.303.36 mil.

Associação Educacional de Araxá (Instituto El Shaday) – R$ 39.152.91 mil.
Sociedade de Educação e Promoção Social Imaculada Conceição (Jardim de Infancia Santa Terezinha) – R$ 133.658.91 mil.

Projeto de lei 37/2009 – Fica o Município de Araxá através do Fundo Municipal de Assistência Social autorizado a firmar Convênio com a Sociedade de Promoção Humana (Soproh), no sentido de conceder-lhe uma subvenção social no valor R$ 40.800 mil a serem pagos em 12 parcelas, mensais no valor de R$ 3.4000, a fim de que esta possa pagar pessoal qualificado e custear demais despesas de manutenção, necessárias ao funcionamento da instituição.

Projeto de lei 38/2009 – Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 4.402, de 26 de março de 2004, que institui o Programa Bolsa Emprego e dá outras providências, que passa ter a seguinte redação.

A operacionalização do Programa Bolsa Emprego será realizada mediante convênios, que tenham por objetivo a implementação do Programa, a serem celebrados com o Instituto Apreender de Tecnologia, Educação, Empreendimento, Saúde e Ação Social (Iateesas; com a interveniência da Associação Comercial, Industrial, de Turismo, Serviços e Agronegócios de Araxá (Acia), da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Entidades Privadas de Serviço Social e Formação Profissional Vinculadas ao Sistema Sindical (Sesc, Senai, Sesi e assemelhadas), Instituições de Ensino Superior Públicas e Privadas e Escolas Federais, Estaduais e Municipais.

Projeto de lei 40/2009 – Fica autorizado o Município de Araxá, a celebrar convênio com o Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais, no objetivo de conjugarem esforços para a execução de serviços de regularização fundiária em áreas devolutas urbanas e de expansão urbana no Município, nos termos da legislação estadual em vigor.

Na consecução do objetivo citado no artigo anterior, fica o município autorizado a disponibilizar ao Instituto os serviços de topografia realizados por pessoa devidamente cadastrada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea).

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